PL PROJETO DE LEI 1548/2023
Projeto de Lei nº 1.548/2023
Altera a Lei nº 23.386, de 9 de agosto de 2019, que dispõe sobre a divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado, de informações sobre obras públicas cuja execução esteja em andamento.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 23.386, de 9 de agosto de 2019, o seguinte art. 1º-A:
“Art. 1º-A – É obrigatória a inserção de código de barras bidimensional QR Code em todas as placas de obra pública estadual em andamento, para leitura por smartphone e outros tipos de dispositivos móveis mediante acesso à página da Web, com informações completas e atualizadas sobre a obra, a serem disponibilizadas eletronicamente pelo Poder Executivo.
§ 1º – Na base de dados da obra deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
I – valor previsto da obra;
II – informações da empresa executante, com dados completos;
III – projeto arquitetônico com descrição das imagens;
IV – eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo;
V – data de previsão da conclusão da obra e o cronograma de execução com indicativo em vermelho se houver atraso;
VI – nome do agente público responsável pela fiscalização da obra, com a respectiva matrícula;
VII – engenheiro responsável;
VIII – contato telefônico, ou e-mail, para apresentação de reclamação pelos cidadãos.
§ 2º – O Poder Executivo será responsável pela fiscalização da obra e deverá disponibilizar para consulta os relatórios mensais sobre a execução e o avanço da obra, e regulamentará esta lei no que couber.
§ 3º – As despesas a serem realizadas com a inserção do QR Code na placa serão suportadas, exclusivamente, pela responsável pela execução da obra pública.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de outubro de 2023.
Eduardo Azevedo (PSC)
Justificação: Inspirado no Projeto de Lei nº 106/2023, do vereador Yan Lopes de Almeida, parlamentar de Caçapava – SP –, o presente projeto visa sedimentar o direito à publicização das informações das obras públicas. Para tanto, promove alteração que atualiza a Lei nº 23.386, de 2019.
O projeto insere o QR Code, ferramenta de ampla utilização, como meio de acesso à informação, o que atualiza a referida lei, que prevê a publicização, no art. 1º, apenas por meio das páginas de internet.
Dessa forma, solicita-se aos pares o apoio para a aprovação deste projeto que sedimenta a efetividade aos princípios da administração pública.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ione Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.031/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.