PL PROJETO DE LEI 1546/2023
Projeto de Lei nº 1.546/2023
Institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais, artísticas, sociais e esportiva e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É reconhecido o caráter educacional e formativo da atividade de capoeira em suas manifestações culturais, artísticas e sociais.
Art. 2º – O ensino da capoeira, a ser ministrado por profissionais de capoeira com a graduação de mestre ou contramestre, poderá ser integrado à proposta pedagógica das escolas de ensino básico, públicas e privadas, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
Parágrafo único – Para o exercício da atividade prevista nesta lei, não se exigirá do profissional de capoeira qualquer titulação acadêmica, nem filiação a conselhos profissionais.
Art. 3º – Os estabelecimentos de educação básica, públicos e privados poderão celebrar parcerias com entidades ou associações que sejam vinculadas a entidades de administração do desporto de capoeira.
Art. 4º – Fica o profissional da Capoeira intitulado enquanto mestre da cultura popular no Estado de Minas Gerais.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de outubro de 2023.
Macaé Evaristo, líder da Bancada Feminina, vice-presidenta da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e vice-presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A educação básica compõe-se de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar uma formação indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para prosseguir nos estudos e se profissionalizar.
A educação básica compõe-se de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar uma formação indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para prosseguir nos estudos e se profissionalizar. A educação escolar deve constituir-se em uma ajuda intencional, sistemática, planejada e continuada para crianças, adolescentes e jovens durante um período contínuo e extensivo de tempo, diferindo de processos educativos que ocorre em outras instâncias, como na família, no trabalho, na mídia, no lazer e nos demais esportes de construção dos conhecimentos e valores para o convívio social (BRASIL, 1998, p. 42).
A capoeira é símbolo da ancestralidade afro no Brasil e da força dessa matriz em nossa cultura, sendo prática que mescla luta, dança e esporte. É saber e prática tipicamente nacional, tendo sido registrada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil em 2008. Igualmente, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) reconheceu a Roda de Capoeira como Patrimônio Cultural da Humanidade em 2014. Essa dança-luta-esporte está no rol de manifestações protegidas pelo § 1º do art. 215 da Constituição Federal, quais sejam, “as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.
Com a Lei nº 10.639/2003, de 9 de janeiro de 2003, que institui o ensino de assuntos e história da África nos currículos escolares, a capoeira pôde ganhar maior força para ser reconhecida como conteúdo riquíssimo para o acervo cultural do aluno, pois desenvolve não somente os aspectos motor, mas também o cognitivo e o afetivo-social. A capoeira não só faz parte da cultura brasileira como traz inúmeros benefícios para quem a pratica, de modo que ela não é simplesmente uma manifestação cultural, por ser uma atividade realizada em grupo é capaz de dar ao praticante não só um bom condicionamento físico, mas também habilidades sociais e, em muitos casos, a melhoria do estado psicológico individual, por trabalhar muito a autoconfiança. Tal pesquisa é de relevância para a sociedade, pois através da inserção da capoeira nas instituições escolares pode-se proporcionar o desenvolvimento total da criança e do adolescente favorecendo todo e qualquer tipo de aprendizagem, haja vista que integra o conhecimento intelectual, a habilidade corporal, a criatividade e a afetividade do educando.
Os profissionais envolvidos com a capoeira na escola possuem um papel significativo nesse processo, pois o ensino da mesma não pode estar pautado apenas nos movimentos e técnicas, mas no desenvolvimento da cultura, da inclusão social, na ancestralidade, ritualidade, e principalmente na identidade negra. Nesse sentido, é extremamente necessário que os profissionais comprometidos com a valorização da capoeira, como prática educativa, conheçam não somente suas técnicas e rituais, mas também os condicionantes históricos e os fatores institucionais que contribuíram no passado, e continuam contribuindo para suas diversas formas de exploração. O mais importante é que todos os envolvidos possuam certa sensibilidade pedagógica para trabalhar a capoeira como manifestação cultural, contextualizando e resgatando os valores e a história do povo afro-brasileiro e não apenas como um esporte como todos os outros.
A educação é o caminho para a transformação da sociedade. Acreditamos que com o desenvolvimento de uma proposta pedagógica e lúdica que valorize o respeito à diversidade étnico-racial, cultural e social, o indivíduo, poderá encontrar o equilíbrio entre o real e o imaginário, alimentando sua formação interior, para então se descobrir como um agente formador e reprodutor da cultura e do saber.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.