PL PROJETO DE LEI 1485/2023
Projeto de Lei nº 1.485/2023
Altera a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que “Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O caput do art. 5° da Lei nº 13.199, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° – O Estado desenvolverá programas que objetivem o uso múltiplo de reservatórios e o desenvolvimento regional, com a priorização da pesca artesanal e da aquicultura familiar, nos municípios que:”.
Art. 2º – Acrescenta inciso “X” ao Art. 7° da Lei nº 13.199, de 1999:
“Art. 7º – O Estado celebrará convênios de cooperação mútua e de assistência técnica e econômico-financeira com os municípios, para a implantação de programas que tenham como objetivo: (...) X – a garantia da prioridade das atividades da pesca artesanal e da aquicultura familiar, frente a demais utilizações e empreendimentos”.
Sala das Reuniões, 28 de setembro de 2023.
Leleco Pimentel (PT)
Justificação: O presente projeto é fruto das necessidades e pluralidades a serem observadas quanto ao uso múltiplo das águas.
O uso múltiplo dos rios, lagos e reservatórios é uma prática que permite a utilização de um mesmo curso hídrico para diferentes finalidades, como abastecimento, irrigação, geração de energia, recreação e turismo, pesca, aquicultura, agricultura e outros.
Considerando que o uso múltiplo prevê a utilização das águas de forma eficiente e equilibrada, evitando desperdícios e conflitos, a pesca e a aquicultura familiar devem ser priorizadas, sobretudo quanto às possibilidades afetas à segurança alimentar, ao combate à fome e à geração de emprego e renda.
Ciente de que a pesca e a aquicultura familiar devem ser priorizadas, frente a outras atividades econômicas, é esperado o apoio e o voto favorável dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Agropecuária e de Minas e Energia para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.