PL PROJETO DE LEI 1482/2023
Projeto de Lei nº 1.482/2023
Declara como patrimônio vivo e cultural, de natureza material e imaterial do Estado de Minas Gerais, as pescadoras e os pescadores artesanais, a atividade da pesca e a aquicultura familiar.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado como patrimônio vivo e cultural, de natureza material e imaterial do Estado de Minas Gerais, as pescadoras e os pescadores artesanais, a atividade da pesca e a aquicultura familiar.
Art. 2º – A atividade da pesca e a aquicultura familiar, em Minas Gerais, são atividades tradicionais de relevância cultural, econômica e social que devem ser reconhecidas e valorizadas.
Art. 3º – Fica autorizada a destinação de recursos públicos para o apoio à preservação e à valorização do patrimônio das atividades da pesca e da aquicultura familiar, objetos desta lei, por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – O bem de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio vivo e cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, inclusive para manutenção da atividade, preservação dos recursos hídricos e estoques pesqueiros, garantia de estruturas para beneficiamento e de comercialização, desburocratização de registros ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável e fiscalização humanizada.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de setembro de 2023.
Leleco Pimentel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta e vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (PT).
Justificação: O presente projeto é fruto da conjunção de esforços da comunidade pesqueira e suas entidades representativas.
A pesca artesanal e a aquicultura familiar são atividades humanas existentes há milhares de anos, trazendo a cultura e a profissão extrativa e produtiva, respectivamente, como sustento. Os primeiros pescadores utilizavam ferramentas simples, como lanças e redes, para capturar peixes e outras espécies aquáticas. Com o desenvolvimento das civilizações, a pesca artesanal se tornou uma atividade mais sofisticada, com o uso de embarcações, redes e outros equipamentos mais eficientes.
A pesca artesanal e a aquicultura familiar são atividades importantes para a economia e a cultura de muitas comunidades, gerando emprego e renda para milhares de famílias, além de ser uma fonte de alimento para a população, com a garantia de segurança alimentar e nutricional sustentável.
Apesar de sua importância, essas atividades enfrentam diversos desafios, como a poluição das águas, a falta de apoio governamental, dentre outros.
Para garantir a sustentabilidade das referidas atividades, é importante adotar medidas que protejam a pescadora e o pescador artesanal e aquicultoras e aquicultores familiares, assim como o meio ambiente e os recursos pesqueiros.
Diante da importância da pesca artesanal e da aquicultura familiar, e do reconhecimento dessas atividades como fundamentais para a garantia de emprego e renda, de segurança alimentar e de soberania alimentar, é esperado o apoio e o voto dos nobres pares pela aprovação desta lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.