PL PROJETO DE LEI 1480/2023
Projeto de Lei nº 1.480/2023
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santo Antônio do Retiro os trechos rodoviários que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam desafetados os seguintes trechos rodoviários:
I – da Rodovia LMG-635, com extensão de cerca de 1,4 km (um vírgula quatro quilômetros) que liga o município de Santo Antônio do Retiro a Mato Verde, compreendido entre: início: coordenadas 15°20’57.76’’S / 42°37'27.06”O – Km 89,800m; fim: coordenadas 15°21'34.83”S / 42°37'37.75”O – km 88,400m; e
II – da Rodovia LMG-635, com extensão de cerca de 0,5 km (zero vírgula cinco quilômetros) que liga o município de Santo Antônio do Retiro a Montezuma, compreendido entre: início: coordenadas 15°20’25.99’’S / 42°37'3.17”O – Km 91,700m; fim: coordenadas 15°20'28.34”S / 42°36'49.78”O – km 92,200m.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Retiro as áreas de que trata o art. 1°.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Retiro e destina-se à instalação de infraestrutura pública.
Art. 3º – As áreas objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de setembro de 2023.
Neilando Pimenta (PSB)
Justificação: Os trechos da Rodovia LMG-635, por pertencerem ao Estado de Minas Gerais, impedem que a Administração Municipal faça quaisquer intervenções que possam melhorar as condições da via para a trafegabilidade e infraestrutura: como iluminação pública, manutenção da pavimentação, construção de pistas de caminhada, portais e placas de sinalização de trânsito, entre outros. A dificuldade para prestação desses serviços tem causado transtornos para a população.
Em face do ofício Seinfra/ARI nº 388/2023, o Governo do Estado de Minas Gerais, na figura do Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Sr. Pedro Bruno Barros de Souza, enfatiza que não há óbice quanto ao pleito dos trechos citados, ou seja, os trechos podem ser municipalizados.
É importante salientar, portanto, que a desafetação do referido bem público garantirá autonomia ao referido município para intervenções e melhorias de interesse local.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, em atendimento ao bem-estar dos cidadãos mineiros.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.