PL PROJETO DE LEI 1439/2023
Projeto de Lei nº 1.439/2023
Altera o caput do art. 4º da Lei nº 19.990, de 29/12/2011, que cria o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 4º da Lei nº 19.990, de 29/12/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Os recursos do FEM serão aplicados exclusivamente em programas e ações que tenham as seguintes finalidades:”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de setembro de 2023.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares. Este segue sendo um dos principais desafios enfrentados pela humanidade, e por isso é o primeiro dos objetivos da Organização das Nações Unidas – ONU para 2030. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, foram estabelecidos em 2015, durante a conferência Rio +20, como uma forma de propor ações para efetivar uma vivência mais harmônica, sustentável e justa no planeta. Eles consistem em um conjunto de metas que devem ser cumpridas, globalmente, até o ano de 2030.
Para o secretário-geral da ONU, António Guterres, “a tarefa de erradicar a pobreza e alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nunca foi tão desafiadora, urgente e necessária”, como se tornou em 2020. Apesar dos obstáculos, a luta para erradicar, ou ao menos reduzir substancialmente a pobreza no Brasil e no mundo continua, e há um longo caminho a ser percorrido até 2030.
O número de pessoas em pobreza extrema no Brasil vinha caindo desde o início dos anos 2000, passando de 12,48% da população para 6,62% de acordo com a edição do censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Porém, ao longo da segunda década do século, os avanços nesta área foram cada vez menores. Em 2018 houve o registro do maior número de brasileiros vivendo abaixo da linha da pobreza em um período de 7 anos: 13,5 milhões de pessoas ou 6,5% da população brasileira. Esse número aumentou no ano seguinte, e o país contabilizou 6,7% de sua população vivendo com menos de US$ 1,90 ao dia, o que equivale a 13,8 milhões de pessoas.
Considerando a natureza mutável da economia global, impulsionada pelos avanços tecnológicos e pela globalização, agora é mais importante do que nunca investir em capital humano e garantir que todos tenham as habilidades necessárias para o sucesso. Desta forma, importante que recursos sejam direcionados para a erradicação da pobreza, razão pela qual altera-se a redação do art. 4º, caput, para obrigar a destinação dos recursos exclusivamente para esse fim.
Do exposto, solicita-se apoio dos demais Parlamentares para apoiarem a presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.