PL PROJETO DE LEI 1382/2023
Projeto de Lei nº 1.382/2023
Estabelece diretrizes para a inclusão da pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA – nas atividades esportivas no estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecido o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – de participarem de atividades esportivas no estado de Minas Gerais, visando promover a inclusão, o desenvolvimento físico e social, bem como a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.
Art. 2º – Para os fins desta lei, considera-se inclusão nas atividades esportivas:
I – Adaptações necessárias para garantir a participação plena e segura de pessoas com TEA em atividades esportivas, levando em consideração suas necessidades individuais;
II – Treinamento de profissionais que atuam na área esportiva para compreender as especificidades das pessoas com TEA e adotar estratégias adequadas de ensino e inclusão;
III – Promoção de eventos esportivos inclusivos que contemplem a participação de pessoas com TEA, com categorias adequadas às suas habilidades e necessidades;
IV – Disponibilização de recursos e materiais adaptados, quando necessário, para garantir a acessibilidade das pessoas com TEA nas atividades esportivas.
Art. 3º – As escolas, clubes esportivos, entidades esportivas e demais organizações ligadas ao esporte no estado de Minas Gerais devem promover a inclusão da pessoa com TEA em suas atividades esportivas, respeitando as diretrizes estabelecidas nesta lei.
Art. 4º – O Poder Executivo Estadual poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, organizações não-governamentais e instituições de ensino e pesquisa para promover a capacitação de profissionais e a disseminação das boas práticas de inclusão nas atividades esportivas.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2023.
Maria Clara Marra, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: A prática esportiva é fundamental para o desenvolvimento físico, emocional e social de todas as pessoas, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. No entanto, a inclusão de pessoas com TEA nas atividades esportivas ainda é um desafio em muitos lugares.
Este projeto de lei busca estabelecer diretrizes claras para garantir que as pessoas com TEA tenham o direito à participação nas atividades esportivas em Minas Gerais, promovendo sua inclusão social, melhoria na qualidade de vida e o desenvolvimento de suas habilidades físicas e sociais.
Além disso, a capacitação de profissionais e a promoção de eventos esportivos inclusivos são medidas essenciais para assegurar a efetiva inclusão das pessoas com TEA nas práticas esportivas. Portanto, contamos com o apoio dos legisladores para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço importante na promoção da inclusão e acessibilidade no esporte em Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Esporte, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.