PL PROJETO DE LEI 1379/2023
Projeto de Lei nº 1.379/2023
Autoriza o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais a fornecer adesivos de identificação para carros de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – e promover campanhas de conscientização no trânsito no âmbito do estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, através do seu Órgão Estadual de Trânsito, a fornecer adesivos de identificação para carros pertencentes a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 2º – Os adesivos de identificação deverão conter informações claras sobre a condição da pessoa com TEA e seu propósito é alertar e informar condutores e demais cidadãos sobre a presença de uma pessoa com TEA no veículo, a fim de sensibilizá-los e promover a segurança e o respeito no trânsito.
Art. 3º – O Poder Executivo Estadual deverá estabelecer critérios para a solicitação e distribuição dos adesivos de identificação, bem como garantir que as informações sejam mantidas em sigilo, conforme legislação vigente.
Art. 4º – O Poder Executivo Estadual também fica autorizado a promover campanhas de conscientização no trânsito, com o objetivo de informar condutores e pedestres sobre a importância de respeitar e garantir a segurança das pessoas com TEA no ambiente viário.
Art. 5º – As campanhas de conscientização poderão incluir a divulgação de informações, dicas de segurança, materiais educativos e a realização de eventos voltados para a sensibilização da sociedade em relação ao TEA e suas necessidades no contexto do trânsito.
Art. 6º – As despesas decorrentes da implementação deste programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e poderão ser realizadas em parceria com entidades públicas e privadas que tenham interesse na promoção da inclusão e segurança das pessoas com TEA no trânsito.
Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2023.
Maria Clara Marra, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: A identificação de veículos pertencentes a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – por meio de adesivos é uma medida importante para sensibilizar a sociedade e garantir a segurança dessas pessoas no trânsito. Além disso, a promoção de campanhas de conscientização no trânsito é fundamental para informar condutores e pedestres sobre como agir de forma segura e respeitosa em relação às pessoas com TEA.
Este projeto de lei visa criar um ambiente mais seguro e inclusivo no trânsito de Minas Gerais, garantindo que as pessoas com TEA e suas famílias se sintam protegidas e respeitadas. Além disso, a conscientização da sociedade contribuirá para uma convivência mais harmoniosa no ambiente viário.
Portanto, contamos com o apoio dos legisladores para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço importante na promoção da inclusão e segurança no trânsito do estado de Minas Gerais.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Lohanna. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 462/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.