PL PROJETO DE LEI 1364/2023
Projeto de Lei nº 1.364/2023
Declara como Patrimônio Histórico e Cultural, de natureza material e imaterial do Estado de Minas Gerais, a Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop –, criada em 1969 e localizada no município de Ouro Preto.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada como Patrimônio Histórico e Cultural, de natureza material e imaterial do Estado de Minas Gerais, a Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop –, criada em 1969 e localizada no município de Ouro Preto.
Art. 2º – São objetivos da declaração de que trata esta lei:
I – A preservação da história, com toda a tradição de décadas da Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop –, com a elucidação da importância da instituição.
II – A preservação e a manutenção do patrimônio físico da instituição.
III – A promoção, a difusão e a ampliação dos bens de natureza imaterial que são ofertados há décadas pela Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop –, materializados pelos bens restaurados e por todas e todos profissionais formadas e formados pela instituição.
IV – A criação e a manutenção de um memorial da Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop –, para assegurar a memória viva dessa tão importante instituição às futuras gerações.
V – O respeito, o reconhecimento e a valorização profissional de servidoras e servidores que fazem da Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop –, uma instituição de natureza e importância ímpares.
Art. 3º – Fica autorizada a destinação de recursos públicos para o apoio à preservação e à valorização do patrimônio objeto desta lei, por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – O bem de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de setembro de 2023.
Leleco Pimentel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: Declarar a Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop –, criada em 1969, como Patrimônio Histórico e Cultural, de natureza material e imaterial do Estado de Minas Gerais, é medida que se impõe com vistas à valorização e conservação de tão vasto, rico e fundamental patrimônio do povo de Minas Gerais.
A Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop –, é um bem do povo de Minas Gerais que tem importância particular em razão do esmero das servidoras e dos servidores que ininterruptamente atuam pela valorização e respeito na relação com o patrimônio de Minas Gerais, do Brasil e do mundo.
Toda a sociedade deve endossar essa causa, sobretudo em defesa das mãos humanas que lecionam, desenvolvem ações de extensão e são responsáveis pelo nosso patrimônio cultural, cuidando diretamente, por vias do manuseio, da guarda, da conservação e da restauração, de obras que constituem o amplo acervo de um patrimônio histórico e cultural, de natureza material e imaterial do mundo.
Lembremos, nobres pares, que um povo sem cultura é um povo sem história. Por isso, é aguardado o apoio para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.