PL PROJETO DE LEI 1360/2023
Projeto de Lei nº 1.360/2023
Declara como patrimônio cultural, histórico, urbanístico e paisagístico, de natureza material e imaterial de Minas Gerais, o centenário Coreto da Praça Coronel Amantino Maciel, no município de Piranga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado como patrimônio cultural, histórico, urbanístico e paisagístico, de natureza material e imaterial de Minas Gerais, o centenário Coreto da Praça Coronel Amantino Maciel, no município de Piranga.
Art. 2º – O coreto da Praça Coronel Amantino Maciel, em Piranga, completa 100 (cem) anos de existência, visto que foi entregue ao povo de Piranga no dia 7 de setembro de 1923, e é um marco, dentre tantos, que ajuda a contar a história do tricentenário município que tem origem em 8 de dezembro de 1695, com a criação da freguesia do Arraial de Nossa Senhora da Conceição do Guarapiranga, reconhecido pelo bispado do Rio de Janeiro, capital nacional à época.
Art. 3º – Fica autorizada a destinação de recursos públicos para o apoio à preservação e à valorização do patrimônio objeto desta lei, por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – O bem de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de setembro de 2023.
Leleco Pimentel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta e vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (PT).
Justificação: O Coreto da Praça Coronel Amantino Maciel, no município de Piranga, é um dentre inúmeros marcos da importância do tricentenário município e merece celebração à altura da comemoração dos seus 100 (cem) anos de existência, visto que foi entregue ao povo de Piranga no dia 07 de setembro de 1923.
O Coreto é um dos monumentos de Piranga que resistem à ação do tempo e à negligência por parte do poder público, que deveria melhor zelar do nosso patrimônio.
Foram muitos os bens, verdadeiros patrimônios históricos e culturais do povo de Piranga e de todo o estado de Minas Gerais, que não puderam ter a sua importância reconhecida, valorizada e declarada por esta egrégia Assembleia Legislativa. Para que o Coreto da Praça Coronel Amantino Maciel, no município de Piranga, não tenha o mesmo destino de inúmeros casarões e da Igreja Nossa Senhora da Conceição (matriz da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, uma das cinco primeiras erigidas em Minas Gerais), concluída em 1758 e demolida em 1966, é aguardado o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.