PL PROJETO DE LEI 1331/2023
Projeto de Lei nº 1.331/2023
Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado a raça de Cavalo Mangalarga Marchador.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse social e econômico do Estado de Minas Gerais a raça de Cavalo Mangalarga Marchador.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de setembro de 2023.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: A raça Mangalarga Marchador é tipicamente brasileira e surgiu há cerca de 200 anos na região do Rio das Mortes, no Sul de Minas, através do cruzamento de cavalos da raça Alter – trazidos da Coudelaria de Alter do Chão, em Portugal – com outros cavalos selecionados pelos criadores daquela região mineira. O Mangalarga Marchador teve como berço a fazenda Campo Alegre, no Sul de Minas. Ela pertencia a Gabriel Francisco Junqueira, o Barão de Alfenas, a quem é atribuída a responsabilidade pela formação da raça. (Fonte: http://www.abccmm.org.br/araca).
Há várias versões para o nome Mangalarga Marchador, mas a mais consistente está relacionada à fazenda Mangalarga, localizada em Paty do Alferes, no Rio de Janeiro. O nome da fazenda era o mesmo de uma serra que existia na região. Seu proprietário era um rico fazendeiro que, impressionado com os cavalos da família Junqueira, adquiriu alguns exemplares para os passeios elegantes realizados no Rio de Janeiro. Quando alguém se interessava pelos animais, ele indicava as fazendas do Sul de Minas. As pessoas procuravam os fazendeiros perguntando pelos cavalos da fazenda Mangalarga e esta referência se transformou em nome. Já o nome Marchador se deve ao fato desses cavalos possuírem uma marcha batida, que é um andar suave e confortável para o cavaleiro.
Conhecido pelo temperamento dócil, adestramento fácil, capacidade de percorrer longas distâncias e principalmente pela maneira como se locomove “marchando”, o cavalo Mangalarga Marchador é o representante nacional de equinos marchadores, figurando entre os mais populares do país, e reconhecido pela sua beleza, resistência e versatilidade.
Minas Gerais, especialmente a região Sul, é considerada o “berço” da raça, por isso, para contar a história do Mangalarga Marchador e mostrar sua importância para a nossa economia, cultura e desenvolvimento social, foi criado o Museu Nacional do Mangalarga Marchador, com sede no município de Cruzília, município que conta com um dos melhores plantéis de cavalos da raça no Brasil, em boa parte criados nas centenárias fazendas que preservam a história e cultura local.
A cultura ligada à criação do animal, bem como suas raízes e força econômica no Estado nos garante a maior exposição de equinos de uma mesma raça da América Latina, a Exposição Nacional de Cavalos da Raça Mangalarga Marchador, uma iniciativa da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador – ABCCMM, realizada anualmente em Belo Horizonte. Neste ano de 2023, em sua 40ª Edição, a Exposição contou com a participação de cerca de 200 mil pessoas, 500 expositores de 18 estados e mais de 1.500 animais.
O Mangalarga Marchador colabora para fomentar a cadeia produtiva da equinocultura no Brasil, com movimentação em torno de R$9,5 bilhões anuais, tendo significativo impacto na economia e no desenvolvimento de Minas Gerais, na geração de emprego e renda, por meio da venda dos cavalos, serviços de cobertura, vendas de embriões, e outros produtos como selas e acessórios de selaria e produção de feno.
A popularidade dos cavalos Mangalarga Marchador contribui também para o turismo local e regional, incluindo turismo equestre e eventos de competição. Isso impulsiona a economia local e contribui para a diversidade econômica das regiões do Estado. A criação de cavalos também estimula a indústria de suporte, incluindo a produção de alimentos para cavalos, equipamentos equestres, transporte e serviços veterinários. Além disso, a necessidade de manter a raça saudável e aprimorada leva a investimentos em pesquisa e desenvolvimento na área de genética, nutrição e saúde animal, que podem ter benefícios mais amplos para a indústria agropecuária e veterinária.
Assim, a raça Mangalarga Marchador, originalmente de Minas Gerais, contribui para o desenvolvimento social e econômico de nosso estado, além de representar importante fator da identidade cultural mineira, razões pelas quais conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.