PL PROJETO DE LEI 133/2023
Projeto de Lei nº 133/2023
Dispõe sobre a inclusão de psicólogos nos Programas Saúde da Família, PSF.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Será obrigatória a presença de pelo menos um psicólogo nas equipes da Saúde da Família para acompanhar as visitas domiciliares de famílias que tenham pessoas idosas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de janeiro de 2023.
Doutor Jean Freire (PT)
Justificação: A Pandemia de coronavírus – Covid-19, atinge emocionalmente, psicologicamente toda população mundial, porém, os idosos estão sendo as principais vítimas devido ao isolamento social.
Os idosos, na quase totalidade, vem apresentando depressão, ansiedade, medo e angustia, tornando-se necessário o acompanhamento psicológico e emocional do setor público de saúde, o que contribuirá para diminuir os impactos dos idosos que vivem em Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.