PL PROJETO DE LEI 1319/2023
Projeto de Lei nº 1.319/2023
Dispõe sobre a regulamentação do uso de veículos de apoio a ciclistas nas rodovias do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É assegurado aos ciclistas o uso de veículos de apoio, com finalidade de escolta, nas rodovias do Estado de Minas Gerais, observando:
§ 1º – A utilização do veículo de apoio pelos ciclistas independe da existência de acostamento na via.
§ 2º – O veículo de apoio deverá portar a respectiva permissão para trafegar nas rodovias.
§ 3º – É proibida a circulação de veículo de apoio pelo acostamento, quando não houver a finalidade de escolta de ciclistas.
Art. 2º – Compete ao Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG:
I – emitir a permissão aos veículos de apoio aos ciclistas, observando a legislação de trânsito vigente;
II – promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas nas rodovias estaduais.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de setembro de 2023.
Doorgal Andrada (Patriota)
Justificação: Esta proposição tem como objetivo positivar na legislação mineira, a permissão de utilização de veículo de apoio com finalidade de escolta para ciclistas nas rodovias do Estado. Atualmente, por não haver essa previsão legal, o veículo de apoio é impedido, pelos órgãos de fiscalização, de atuar na escolta, ainda que seu único objetivo seja a garantia da segurança tanto dos ciclistas quanto dos demais usuários da via.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.