RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1289/2023
Requerimento nº 1.289/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento do deputado Cristiano Silveira aprovado na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 20/4/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar pedido de providências para coordenar, junto às instituições de Estado competentes, estudo acerca da inclusão do mel como substituto do açúcar na alimentação escolar, a ser publicizado pelo referido órgão, de forma a subsidiar as políticas públicas alimentares promovidas pela Secretaria de Estado de Educação nas escolas do Estado.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A substituição do açúcar pelo mel na merenda escolar pode trazer diversos benefícios para a saúde das crianças. Em comparação com o açúcar refinado, o mel contém vitaminas, minerais e antioxidantes que podem ajudar a fortalecer o sistema imunológico e prevenir doenças. Além disso, o mel é absorvido pelo organismo de forma mais lenta, o que evita picos de glicemia e proporciona energia por um período mais prolongado. O mel também pode ajudar a melhorar a digestão e a regular o funcionamento intestinal. Sua utilização na merenda escolar pode contribuir para uma alimentação mais saudável e equilibrada para as crianças, promovendo hábitos alimentares mais saudáveis desde cedo. Diante disso, requer-se ao Conselho Estadual de Alimentação escolar que, no âmbito de sua competência de fiscalização e instrução das políticas de alimentação escolar promova estudo com o objetivo de nortear cientificamente a definição das balizas da alimentação nas escolas estaduais de Minas Gerais.