PL PROJETO DE LEI 1274/2023
Projeto de Lei nº 1.274/2023
Institui no âmbito do Estado de Minas Gerais o mês “Junho Vermelho”, dedicado à campanha de incentivo a doação de sangue.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Estado de Minas Gerais o mês “Junho Vermelho”, dedicado à campanha de incentivo a doação de sangue.
Art. 2º – O “Junho Vermelho” passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Estado de Minas Gerais a ser comemorado anualmente no mês de junho de cada ano.
Art. 3º – A campanha de incentivo à doação de sangue de que trata o art. 1º desta lei será realizada por meio de ações e campanhas a cada mês de Junho e ficarão a cargo dos Órgãos Públicos Estaduais e Municipais, fazendo parte do calendário anual de realizações da Pasta.
Art. 4º – Fica autorizada a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais e as Secretarias Municipais a realizarem a cada ano a critério dos seus gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de incentivo e conscientização visando aumentar o número de doadores e os postos de coleta de sangue no Estado.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 dias, contado da data de sua publicação.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de agosto de 2023.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: O presente projeto de lei tem por principal objetivo o incentivo a campanhas de doação de sangue e a conscientização de cada cidadão da importância da doação, além de regulamentar alguns nobres movimentos que já se manifestam sobre esse assunto, dando força a essas iniciativas, envolvendo de forma participativa a rede pública estadual.
O movimento “Junho Vermelho” já é assunto de algumas campanhas estaduais e nacionais. O dia 14 de junho é considerado o Dia Mundial do Doador de Sangue. A conscientização da população brasileira é de vital importância a essa ação que é tão simples e rápida e que na maioria das vezes pode salvar milhões de vidas.
Tem-se conhecimento que existe no Brasil o movimento “Eu dou Sangue pelo Brasil” que tem por finalidade justamente essa conscientização da população sobre a importância de se doar sangue. Em Minas Gerais, durante o mês de junho, os principais pontos históricos e monumentos estarão iluminados na cor vermelha, como forma de incentivo e conscientização.
A doação de sangue no Estado de Minas Gerais tem que se tornar um hábito entre todos os moradores de todas as cidades, não apenas durante o mês de junho, mas ao longo de todo ano. Mesmo porque, as bolsas de sangue coletadas são divididas em três partes: hemácias, plasma e plaquetas e cada hemocomponente têm um prazo de validade diferente. Dessa forma, na maioria das vezes, a oferta é sempre menor que a demanda.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS –, a recomendação é que, no mínimo, 5% da população seja doadora. No Brasil, essa porcentagem não chega aos 2%. Em 2014, foram coletadas cerca de 3,6 milhões de bolsas de sangue, quantidade responsável por 3.127.957 transfusões ambulatoriais e hospitalares. São Paulo é o estado com o melhor índice de doações em todo o país, correspondendo a 25% do total. Todavia, segue muito abaixo do padrão internacional.
O mês de junho foi escolhido como precursor para o presente projeto de lei “Junho Vermelho” não por acaso, mas com a chegada do inverno o número de doações diminui significativamente. Por conta da baixa temperatura durante esse período, o aumento das infecções respiratórias e outras enfermidades fazem com que as doações diminuam em média 30%. Por outro lado, infelizmente, há um aumento no número de acidentes nas estradas devido às férias que ocorrem nesse mês, fazendo com que o número de pessoas que precisam de doação seja muito maior.
Somente quem já presenciou ou viveu na pele a necessidade e a dificuldade de uma doação sabe a importância e o significado desse gesto que apesar de tão simples se torna imprescindível para quem precisa.
Fora isso, a gratificação de saber que o seu sangue pode salvar a vida de um semelhante não tem preço. Devemos semear e compartilhar as boas ações em prol de todos aqueles que necessitam de uma assistência, nada melhor que partir de um pequeno gesto que pode mudar significativamente a vida de outra pessoa.
Nesse sentido, a ação coordenada entre Poder Público e a sociedade civil colocará em pauta campanhas de incentivo a doação de sangue chamando a atenção de todos, órgãos do governo, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para, efetivamente incentivar e concretizar essas ações.
Diante do exposto, apresento o presente Projeto de Lei e conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação na certeza de que estaremos contribuindo com esse movimento que ganha força pela sua extrema importância para todos.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.