PL PROJETO DE LEI 1251/2023
Projeto de Lei nº 1.251/2023
Declara de utilidade pública a Associação de Amparo aos Pacientes em Tratamento Oncológico de Perdões e Região – Casa de Apoio Renascer – CAAPRE –, com sede no Município de Perdões.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amparo aos Pacientes em Tratamento Oncológico de Perdões e Região – Casa de Apoio Renascer – CAAPRE –, com sede no Município de Perdões.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2023.
Lohanna, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PV).
Justificação: A presente proposta de projeto de lei tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação de Amparo aos Pacientes em Tratamento Oncológico de Perdões e Região – Casa de Apoio Renascer – CAAPRE. Trata-se de uma iniciativa que se reveste de grande relevância e merece o apoio deste parlamento pelas razões que passamos a expor:
Apoio a Pacientes Oncológicos: A Associação de Amparo aos Pacientes em Tratamento Oncológico de Perdões e Região – Casa de Apoio Renascer – CAAPRE – tem como seu principal escopo prestar auxílio físico, emocional e psicológico a pacientes que enfrentam a difícil jornada de tratamento do câncer. A doença, além dos seus desafios médicos, impacta profundamente a qualidade de vida dos pacientes e suas famílias. A associação desempenha um papel vital ao fornecer suporte prático e emocional a essas pessoas em momentos de grande vulnerabilidade.
Promoção da Saúde e Bem-Estar: Através de diversas iniciativas, a associação promove a conscientização sobre a prevenção do câncer, a importância do diagnóstico precoce e a necessidade de um tratamento de qualidade. Além disso, ela organiza eventos educativos, workshops e grupos de apoio que ajudam a melhorar a qualidade de vida dos pacientes e a reduzir o estigma em torno da doença.
Redução do Ônus sobre o Sistema de Saúde: A Associação de Amparo aos Pacientes em Tratamento Oncológico de Perdões e Região – Casa de Apoio Renascer – CAAPRE – desempenha um papel fundamental na complementação dos serviços de saúde públicos e privados. Ao fornecer assistência, informações e apoio psicológico, ela contribui para que os pacientes e suas famílias se tornem parceiros ativos em seus tratamentos, reduzindo, assim, a demanda excessiva sobre os recursos do sistema de saúde.
Atuação de Voluntários e Apoio Comunitário: A associação conta com um corpo de voluntários altamente dedicados, incluindo profissionais de saúde, assistentes sociais, psicólogos e membros da comunidade local. Esses indivíduos doam seu tempo e esforço para ajudar aqueles que enfrentam a batalha contra o câncer, demonstrando o poder da solidariedade e da cidadania ativa.
Reconhecimento do Valor Social: A concessão do status de utilidade pública à Associação de Amparo aos Pacientes em Tratamento Oncológico de Perdões e Região – Casa de Apoio Renascer – CAAPRE – reconhece oficialmente sua contribuição para a sociedade. Isso pode facilitar a obtenção de recursos financeiros, doações e parcerias que são essenciais para manter e expandir os serviços prestados pela associação.
Consistência com os Princípios Constitucionais: O presente projeto de lei está em conformidade com os princípios da Constituição Federal que estabelecem o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à igualdade, uma vez que busca melhorar a qualidade de vida dos pacientes oncológicos e de suas famílias.
Nesse contexto, a concessão do status de utilidade pública à Associação de Amparo aos Pacientes em Tratamento Oncológico de Perdões e Região – Casa de Apoio Renascer – CAAPRE – é um passo crucial para reconhecer e apoiar a valiosa contribuição dessa organização para a sociedade. Acreditamos que esta iniciativa é de interesse público e que sua aprovação reflete a preocupação deste Parlamento com o bem-estar e a saúde de nossos cidadãos.
Portanto, instamos os nobres legisladores a apoiarem este projeto de lei, demonstrando assim nosso compromisso com a promoção da solidariedade, a melhoria da qualidade de vida dos pacientes oncológicos e o fortalecimento das organizações da sociedade civil que desempenham um papel tão essencial em nossa comunidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.