PL PROJETO DE LEI 1249/2023
Projeto de Lei nº 1.249/2023
Dispõe sobre a transparência na publicação de leis e atribuição de autoria.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam asseguradas a transparência e a responsabilidade na legislação estadual, garantindo-se que os cidadãos possam identificar a origem e os autores dos projetos de lei que resultaram na aprovação de novas leis.
§ 1º – Sempre que uma nova lei for publicada no Diário Oficial do Estado, o governo do Estado é obrigado a divulgar, de forma clara e acessível:
I – O número e o título da lei recém-publicada;
II – o número e título do projeto de lei original, que deu origem à lei;
III – os nomes dos autores do projeto de lei original.
§ 2º – A divulgação mencionada no § 1º deste artigo deve ser feita de maneira evidente, na mesma página da publicação da nova lei, de modo a garantir que os cidadãos facilmente identifiquem a origem e a autoria.
Art. 2º – As disposições desta lei aplicam-se igualmente às leis publicadas em meios eletrônicos, como sites oficiais do governo do Estado, garantindo-se que a mesma informação seja disponibilizada de maneira clara e acessível.
Art. 3º – O não cumprimento das obrigações estabelecidas por esta lei por parte do governo do Estado poderá resultar em sanções administrativas, a serem determinadas pela autoridade competente, visando garantir a efetiva implementação da transparência na divulgação das informações mencionadas.
Art. 4º – O Poder Executivo é responsável por regulamentar esta lei, estabelecendo os procedimentos específicos para a implementação das obrigações previstas nos artigos anteriores, bem como as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2023.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: A transparência é um elemento fundamental para o fortalecimento da democracia e para a construção da confiança entre os cidadãos e suas instituições. Garantir que a origem e a autoria das leis sejam prontamente identificadas ajuda a responsabilizar os legisladores e a promover um debate público informado. Este projeto de lei busca promover maior abertura e responsabilidade no processo legislativo, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas decisões do governo.
O projeto de lei que trata da transparência na publicação de leis e atribuição de autoria visa criar um ambiente de legislação mais transparente e responsável, permitindo aos cidadãos uma compreensão clara da origem e autoria das leis. Ao promover uma maior conexão entre os cidadãos e seus representantes, esperamos fortalecer a democracia e a governança estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.