PL PROJETO DE LEI 1217/2023
Projeto de Lei nº 1.217/2023
Altera os arts. 1º e 3º da Lei nº 15.449, de 11 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a oferta de produto em promoção ou liquidação por estabelecimento comercial.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O artigo 1º, acrescido do parágrafo único e o 3º, da Lei nº 15.449, de 11 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – “Art. 1º- Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais varejistas e atacarejos, que comercializarem produtos perecíveis de qualquer natureza, a afixar placas ou cartazes informativos acerca da data de validade de produtos em promoção ou liquidação que estiverem a menos de dez dias do seu vencimento”;
II – “Art. 1º – (...)” “Parágrafo único – A informação de que trata o art. 1º desta Lei deve ser disponibilizada por meio de aviso escrito e em tamanho que possibilite a sua nítida visualização pelo consumidor, afixado próximo ao preço e ao local onde o produto estiver exposto”;
III – “Artigo 3º – Esta lei entra em vigor após decorridos (30) trinta dias de sua publicação”.
Sala das Reuniões, 11 de agosto de 2023.
Chiara Biondini (PP)
Justificação: É dever do Estado e direito dos consumidores receberem informações precisas e claras acerca do prazo de validade dos produtos a serem consumidos, uma vez que itens com data de validade vencida podem afetar gravemente a saúde de seus adquirentes.
A Lei nº 15.449, vigente desde 11 de janeiro de 2005, necessita ser atualizada/modernizada, em face do modelo inovador de negócio denominado atacarejo, que reúne características do varejo e do atacado em uma única marca ou empresas que tem fluxos de atendimento para os dois formatos. Ele faz parte das mudanças do mercado varejista ocorridas nos últimos anos em virtude das necessidades diferenciadas dos consumidores atuais.
Na prática, o atacarejo funciona como um estabelecimento onde os compradores podem encontrar, de maneira autônoma, muitos produtos sendo vendidos em grandes quantidades. No entanto, não necessariamente os produtos precisam ser comprados dessa maneira. O atacarejo é uma mistura do atacado e varejo e seu grande diferencial é oferecer preços do atacado para o consumidor final.
Em face do exposto e, considerando a falta de padronização sobre essas informações, com vista a buscar uma alternativa que vise oferecer aos clientes/consumidores a solução deste problema, propomos que as informações concernentes aos prazos de validade sejam registradas ao lado dos produtos aos quais estejam a menos de dez dias do seu prazo de vencimento. Assim, o consumidor saberá imediatamente onde localizar tais informações.
Assim, diante da relevância do projeto, conto com o apoio dos nobres colegas para a sua aprovação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ana Paula Siqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 24/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.