PL PROJETO DE LEI 1213/2023
Projeto de Lei nº 1.213/2023
Institui no Estado de Minas a política de proteção cultural e turística a lagos naturais, artificiais e corpos de água.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Todo lago, natural ou artificial no Estado de Minas Gerais, com mais de 6 km² de extensão, será considerado de relevante interesse cultural e turísticos de Minas Gerais.
Art. 2º – Os lagos descritos no artigo 1º desta lei, não poderão ser modificados ou extintos por ação humana, devendo ser preservada sua integridade e o múltiplo uso de suas águas.
§ 1º – A proteção do caput não se confunde com tombamento nem tão pouco com áreas de proteção permanentes ou de preservação ambiental.
§ 2º – A proteção conferida pelo caput, se estende à manutenção paisagística dos lagos e lagoas, seus espelhos de água, conservação de suas características que garantam a exploração sustentável de suas vocações turísticas e culturais.
Art. 3º – – Intervenções humanas que descaracterizem o desenho dos lagos descritos no caput do art. 1º, que descaracterizem o uso dos espelhos de água, que diminuam ou extenuem o potencial turístico ou cultural de tais lagos serão proibidas.
Parágrafo único – Ficam expressamente vedadas colocação de publicidade, instalação de usina solar flutuante, tapumes nos lagos descritos no artigo primeiro, ainda que em lagos artificiais ou de propriedade privada no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – Ressalvadas as disposição em contrário, poderão tais lagos serem utilizados para recreação, esporte, atividades culturais, turísticas ou até exploração econômica, desde que mantida sua integridade, aspecto visual do seu espelho de água e respeitadas as demais legislações sobre proteção ambiental dos lagos.
Art. 5º – Essa lei não prejudica as demais normas de proteção para lagos naturais e artificias existentes nem torna sem efeito qualquer unidade de conservação, área de preservação permanente, tombamento ou área de proteção ambiental instituída.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2023.
Professor Cleiton (PV) – Lohanna, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PV).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.