PL PROJETO DE LEI 1207/2023
Projeto de Lei nº 1.207/2023
Dispõe sobre a criação do “Botão Emergência” nas plataformas de aplicativos de viagens.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam obrigadas as empresas de viagens com passageiros, por aplicativos, a incluírem em suas plataformas o dispositivo “Botão Emergência”.
§ 1º – O dispositivo mencionado no caput deste artigo deverá conectar o usuário ou motorista do aplicativo que acionar o botão aos operadores do canal 190, da Polícia Militar de Minas Gerais, que receberão, automaticamente, a localização em tempo real e os dados da viagem em que teve origem a chamada.
§ 2º – A funcionalidade deverá permitir que a plataforma de aplicativo compartilhe, imediatamente, as seguintes informações com o computador do operador que receber a chamada:
I – Localização em tempo real do aparelho que acionou o dispositivo;
II – Informações do veículo, como placa, marca, modelo, cor e ano;
III – Nome completo do motorista, telefone e foto cadastral no sistema do aplicativo;
IV – Nome completo do passageiro e telefone cadastrado na plataforma.
Art. 2º – Para execução deste projeto, deverá a Polícia Militar de Minas Gerais, junto da Secretaria de Estado de Segurança Pública, promoverem um termo de cooperação com as empresas operadoras do aplicativo, para adequar os sistemas da corporação ao da empresa, a fim de permitir a troca de informações por ambos.
Art. 3º – Os órgãos responsáveis regulamentarão esta lei no prazo de 90 dias contados de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2023.
Adriano Alvarenga, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PP).
Justificação: As empresas de viagens por aplicativos vem ganhando cada vez mais força no nosso Estado. É inegável as benesses que essas plataformas trazem para os passageiros, não só no quesito financeiro, mas também na mobilidade urbana das nossas cidades.
Este projeto visa criar um dispositivo de segurança que permitirá tanto os passageiros quanto os motoristas que utilizam dos aplicativos a informarem a Polícia Militar de possíveis riscos que ele possa correr.
O “Botão Emergência” deverá ser incluído nos aplicativos e toda vez que um usuário ou motorista usarem o botão, os operadores do 190 receberão, automaticamente, a localização em tempo real e os dados da viagem em que teve origem a chamada. A funcionalidade permite que todas as informações – do veículo, do usuário e do motorista – estejam expostas na tela do computador do operador, poupando quem realiza a chamada de transmitir verbalmente as informações ao atendente.
Para determinar a localização dos dispositivos de maneira precisa, a ferramenta opera os sinais de localização disponíveis nos celulares e utilizadas na navegação do aplicativo, incluindo GPS e pontos de Wi-Fi. Além da localização em tempo real, a PM também terá acesso a detalhes como placa, marca, modelo e cor do veículo, nome do motorista e do usuário e telefones.
Por fim, entendemos que essa será uma ferramenta muito importante para prevenir qualquer tipo de ameaça ou risco que qualquer um que utilize da plataforma possa correr, e, com isso, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Sargento Rodrigues. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 862/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.