PL PROJETO DE LEI 1191/2023
Projeto de Lei nº 1.191/2023
Autoriza o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – a estabelecer os critérios que especifica para o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – autorizado a incluir, entre os critérios para o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – e à mudança de categoria da CNH, as seguintes exigências:
I – obrigatoriedade de disponibilização pela clínica de recebimento do pagamento dos usuários via Pix, pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil, e cartão de crédito ou débito, com emissão de recibo fiscal;
II – obrigatoriedade de disponibilização pela clínica de convênio com ao menos três operadoras de planos de saúde.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de agosto de 2023.
Lohanna, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PV).
Justificação: A aceitação de cartão de débito ou crédito e Pix como formas de pagamento nas clínicas médicas do Detran pode trazer uma série de benefícios tanto para os usuários quanto para as próprias clínicas. Algumas das principais vantagens incluem: a) Maior comodidade para os usuários: ao oferecer opções de pagamento eletrônico, como cartão de débito ou crédito e Pix, os usuários não precisam carregar dinheiro em espécie para realizar o pagamento dos serviços médicos no Detran, tornando o processo mais prático e seguro, evitando riscos de roubo ou perda de dinheiro; b) Agilidade no atendimento: os pagamentos eletrônicos são processados de forma rápida e eficiente, reduzindo o tempo de espera no balcão de atendimento das clínicas, e isso melhora a experiência do usuário e pode contribuir para a otimização dos serviços prestados pelas clínicas; c) Modernização e inovação: ao adotar tecnologias de pagamento eletrônico, as clínicas médicas demonstram uma postura moderna e alinhada com as tendências e demandas dos usuários do serviço público; d) Segurança e transparência: as transações eletrônicas oferecem maior segurança nas operações financeiras, minimizando os riscos de fraudes e erros no manuseio de dinheiro.
Além disso, a existência de convênio nas clínicas facilita a utilização do serviço pela população sem que os profissionais sejam devidamente remunerados.
Em resumo, a adoção dos critérios que se pretende visam aprimorar a experiência do usuário, aumentar a eficiência no atendimento e trazer benefícios ao referido serviço público, razão pela qual pedimos o apoio para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.