PL PROJETO DE LEI 118/2023
Projeto de Lei nº 118/2023
Obriga as concessionárias de serviços públicos a disponibilizarem aos consumidores plataformas digitais para contestação de dívidas e pagamento de faturas, consulta, alteração de titularidade e cancelamento do contrato, consulta de histórico de consumo, obtenção de declaração de quitação e comprovantes de pagamento das faturas, alteração de datas de vencimento, emissão de faturas em Braille, solicitação de tarifa social e negociação de dívidas, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As concessionárias de serviços públicos deverão disponibilizar aos consumidores plataforma digital com as seguintes funcionalidades, sempre observando os marcos regulatórios de cada setor específico:
I – contestação de dívidas;
II – segunda via de faturas e boletos;
III – consulta, alteração de titularidade e cancelamento do contrato;
IV – consulta de histórico de consumo;
V – declaração anual de quitação e comprovantes de pagamento de faturas;
VI – alteração de data de vencimento;
VII – emissão de fatura em Braille;
VIII – solicitação de tarifa social;
IX – pedido de negociação de dívidas.
§ 1º – As concessionárias de serviços públicos deverão fornecer ao consumidor o número de protocolo da solicitação.
§ 2º – O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2023.
Eduardo Azevedo (PSC)
Justificação: A proposição busca ampliar a proteção ao consumidor em relação aos serviços prestados por concessionários de serviços públicos. Para tanto, o projeto obriga as concessionárias a disponibilizar aos consumidores plataformas digitais para contestação de dívidas e pagamento de faturas, consulta, alteração de titularidade e cancelamento do contrato, consulta de histórico de consumo, obtenção de declaração de quitação e comprovantes de pagamento das faturas, alteração de datas de vencimento, emissão de faturas em Braille, solicitação de tarifa social e negociação de dívidas.
Por ser benéfico ao consumidor, conto com o apoio dos colegas para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.