PL PROJETO DE LEI 1174/2023
Projeto de Lei nº 1.174/2023
Institui o selo solidário Empresa Amiga do Aleitamento no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o selo solidário Empresa Amiga do Aleitamento a ser concedido às empresas localizadas no Estado que, comprovadamente, estabelecerem ações de promoção, proteção e apoio à prática do aleitamento humano.
Art. 2º – Para a obtenção do selo de que trata esta lei, caberá à empresa interessada:
I – estabelecer ações que promovam o estímulo ao aleitamento;
II – fomentar a cooperação com a sociedade civil organizada, que atua em defesa da amamentação, para o desenvolvimento de atividade de promoção da alimentação saudável e de apoio ao aleitamento;
III – sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre os benefícios e importância do aleitamento;
IV – promover a saúde e prevenir agravos;
V – estimular a amamentação sob livre demanda;
VI – promover acolhimento das mulheres e lactentes de modo que não se intimidem a exercer o direito da alimentação natural;
VII – proporcionar ambientes não hostis à amamentação;
VIII – desenvolver outras medidas que visem estimular a prática do aleitamento.
Parágrafo único – A forma e os critérios de concessão do selo solidário Empresa Amiga do Aleitamento e os casos de sua revogação serão estabelecidos pelo Poder Executivo, na forma de regulamento.
Art. 3º – O selo de que trata esta lei terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta lei.
Art. 4º – A empresa detentora do selo Empresa Amiga do Aleitamento poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2023.
Lohanna, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PV).
Justificação: O aleitamento humano é de extrema importância para a saúde e bem-estar tanto do bebê quanto da mãe a pessoa que amamenta. Ele é considerado a melhor forma de alimentação para os recém-nascidos e lactentes até os 6 meses de idade, de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS. Além disso, a amamentação deve ser complementada com alimentos adequados até pelo menos os 2 anos de idade.
Dentre alguns dos principais benefícios do aleitamento materno, tem-se: a) nutrição ideal: o leite materno é o alimento mais completo e equilibrado para o bebê, fornecendo todos os nutrientes necessários para o seu crescimento e desenvolvimento saudáveis e, além disso, ele se adapta às necessidades do bebê em constante mudança, fornecendo os nutrientes certos nas quantidades adequadas; b) proteção contra doenças: o leite materno contém anticorpos, células imunológicas e outros componentes que ajudam a proteger o bebê contra uma série de doenças e infecções, reduzindo o risco de infecções respiratórias, gastrointestinais e outros problemas de saúde; c) desenvolvimento cognitivo: estudos sugerem que o aleitamento materno pode estar associado a um melhor desenvolvimento cognitivo e um QI mais alto em crianças; d) menor risco de alergias: bebês amamentados têm menor probabilidade de desenvolver alergias alimentares e dermatites atópicas; e) benefícios para a mãe: a amamentação ajuda o útero da mãe a retornar ao tamanho normal mais rapidamente após o parto, reduzindo o risco de hemorragia pós-parto e, além disso, as mães que amamentam têm um risco reduzido de câncer de mama e ovário, bem como uma recuperação física mais rápida após o parto; f) vínculo emocional: a amamentação fortalece o vínculo entre a mãe e o bebê, proporcionando conforto emocional e segurança para o lactente; g) sustentabilidade e economia: o aleitamento materno é uma forma sustentável de alimentar o bebê, já que não requer recursos externos para ser produzido e embalado, e, além disso, economiza dinheiro que seria gasto com fórmulas infantis.
Portanto, a promoção do aleitamento é uma estratégia crucial para melhorar a saúde infantil e das pessoas que amamentam, reduzir a mortalidade infantil e contribuir para o desenvolvimento saudável das crianças. É responsabilidade de governos, profissionais de saúde, empresas e comunidades apoiar e incentivar as mães a amamentarem, proporcionando o ambiente adequado e o apoio necessário para que esse processo seja bem-sucedido.
Diante disso, o presente projeto visa especialmente incentivar as empresas situadas no âmbito do Estado de Minas Gerais a promoverem ações de incentivo e também viabilizar em seus espaços o aleitamento humano.
Ações análogas, inclusive do governo federal através de programas, e, em diversos municípios do País, a exemplo do bem-sucedido projeto de lei em Goiânia, sobre o qual se espelha o presente, já foram propostas, porém o reforço no âmbito de nosso estado se faz necessário e, especialmente, através de legislação, de modo a evitar retrocessos quanto a uma política tão essencial.
Diante disso é que se requer apoio para a aprovação deste projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Grego da Fundação. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 66/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.