PL PROJETO DE LEI 1128/2023
Projeto de Lei nº 1.128/2023
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Araporã a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MGC-452 compreendido entre o Km 0 e o Km 2.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Araporã a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Araporã e destina-se à regularização urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de julho de 2023.
Arnaldo Silva (União)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Raul Belém. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 970/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.