PL PROJETO DE LEI 1070/2023
Projeto de Lei nº 1.070/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Três Corações o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três Corações o imóvel com área de 655,13m² (seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados e treze centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida 7 de Setembro, esquina com Rua Darci Brasil, centro, Três Corações, no Município de Três Corações, e registrado sob o n° 807, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Corações.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação da sede da Secretaria Municipal de Saúde de Três Corações.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de julho de 2023.
Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário (PL).
Justificação: O presente projeto de lei de doação do imóvel especificado destina-se a instalação da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Três Corações, bem como a centralização de serviços de saúde de primeira atenção que em muito beneficiará toda a população tricordiana e da região. O imóvel que anteriormente abrigava o antigo Fórum da Comarca é estruturado com acessibilidade e possui uma boa localização na zona central do município, fato esse que beneficia a prestação dos serviços de saúde, bem como possibilita uma melhor proximidade para a população da Secretaria Municipal de Saúde.
Posto a viabilidade de adaptação da estrutura disponível e que, atualmente, o imóvel já não tem nenhuma atividade, vê-se que a doação é justificável e mais que bem-vinda, podendo beneficiar ao município e a toda a população local e de seus entornos.
Desse modo, conclamo os digníssimos pares para apoiarem ao presente projeto e garantir aos Tricordianos o avanço dos serviços de saúde em seu Município.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.