PL PROJETO DE LEI 1013/2023
Projeto de Lei nº 1.013/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Aimorés o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Aimorés o imóvel com área de 2.407,37m² (dois mil e quatrocentos e sete metros quadrados e trinta e sete centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Raul Soares, nº 612, bairro Centro, no Município de Aimorés, e registrado sob o n° 8.607, a fls. 140 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aimorés.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação do quartel da 15º Cia. Independente da Polícia Militar de Aimorés.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 10 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de junho de 2023.
Zé Laviola (Novo)
Justificação: A área solicitada pelo Município é atualmente cedia para o funcionamento da EE Frei Afonso Maria Jordá, mas não está sendo utilizada. Assim sendo, a prefeitura municipal pretende construir novas instalações para a Polícia Militar.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.