OFI OFÍCIO 894/2022
OFÍCIO Nº 894/2022
(Correspondente ao Ofício nº 070/2022)
Janaúba, 1º de março de 2022.
Assunto: Reconhecimento de Estado de Calamidade Pública.
Excelentíssimo Senhor,
Ao tempo em que os cumprimentamos cordialmente, vimos diante do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), informar que o Município de Janaúba Decretou Estado de Calamidade Pública através do Decreto Municipal nº 142, de 31 de dezembro de 2021, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento da Pandemia Covid-19.
Para tanto submetemos o supracitado Decreto, cópia em anexo, ao Legislativo Estadual visando a Ratificação de nosso Instrumento Normativo.
Ficamos à disposição para mais informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Ao ensejo, renovamos nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração.
José Aparecido Mendes Santos, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 142/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/631/404/1631404.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.