OFI OFÍCIO 892/2022
OFÍCIO Nº 892/2022
(Correspondente ao Ofício nº 027/2022)
Caputira, 15 de março de 2022.
Assunto: Prorroga Decretação de Estado de Calamidade Pública até 31/3/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência os Decretos que prorrogaram o Estado de Calamidade Pública em Decorrência da Pandemia do Coronavírus (Covid-19), sendo que através do Decreto Municipal n° 13/2021, de 1º julho de 2021, prorrogou-se até dia 31/12/2021 e o Decreto Municipal de 24/2021, de 31 de dezembro de 2021, prorrogou o Estado de Calamidade Pública em Decorrência da Pandemia do Coronavírus (Covid-19) até dia 31 de março de 2022.
Dessa forma, para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000, submeto o supracitado Decreto, cópia anexa, ao legislativo estadual visando a ratificação de nosso instrumento normativo, registrando que o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa da ocorrência de calamidade pública com efeitos até 31 de março de 2022, em função da pandemia enfrentada, será importante medida para propiciar ao Município de Caputira resposta aos inúmeros desafios que se apresentam.
Ficamos à disposição para mais informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Celso Gonçalves Antunes, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 13/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/630/948/1630948.pdf
DECRETO MUNICIPAL Nº 24/2021
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/630/949/1630949.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.