OFI OFÍCIO 890/2022
OFÍCIO Nº 890/2022
(Correspondente ao Ofício nº 207/2021)
Luisburgo, 13 de julho de 2021.
Assunto: Solicitação de Prorrogação de prazo de Estado de Calamidade Pública, nos termos do art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para informar a Vossa Excelência que o Município de Luisburgo prorrogou, até o dia 31 de dezembro de 2021, o estado de calamidade pública por meio do Decreto Municipal n° 041, datado de 13/7/2021, em decorrência da Pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Dessa forma, para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000, submeto o supracitado decreto, cópia em anexo, ao legislativo estadual, visando a ratificação de nosso instrumento normativo.
Por certo, vemos assombradamente os lastimáveis efeitos da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19), assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e, internamente, pela Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.
A pandemia provocada pelo Coronavírus tem colocado em risco o sistema de saúde e se medidas e investimentos não forem continuados teremos reflexos de toda ordem na prestação dos serviços essenciais aos cidadãos, devendo o Poder Público adotá-las independentemente dos rígidos cabrestos impostos pelas normas vigentes de direito administrativo, orçamentário e financeiro.
Ante o exposto, registro que o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de calamidade pública com efeitos até 27 de junho de 2021, em função da pandemia do Coronavírus, será importante medida para propiciar ao Município de Luisburgo resposta aos inúmeros desafios que se apresentam. Tal autorização permitirá ao ente público municipal se valer do que dispõe o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 167, § 3º, da Constituição Federal de 1988, o art. 59, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como para dispensá-lo de atingir os resultados fiscais previstos na Lei n° 646/19 (LDO) e para os fins do disposto nas hipóteses de dispensa previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Atenciosamente,
Otenides dos Santos Hott Praça, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 41/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/629/309/1629309.pdf
DECRETO MUNICIPAL Nº 1/2022
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/629/308/1629308.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.