PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 86/2022
Projeto de Lei Complementar nº 86/2022
Dá nova redação ao inciso IV do art. 5º da Lei nº 5.301 de 16 de outubro de 1.969.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – IV – ter entre 18 e 35 anos de idade na data da inclusão, salvo para os oficiais do Quadro de Saúde, cuja idade máxima será de 40 anos.
Sala das Reuniões, 25 de julho de 2022.
Ione Pinheiro (União)
Justificação: A composição das faixas populacionais da década de 1.960 para a de 2.020 (sessenta anos de intervalo) alteraram e a faixa populacional com menos de 30 anos perdeu espaço enquanto a com mais de 60 anos aumentou a faixa ocupada.
Assim o intervalo de 18 a 30 anos deve, sem dúvida, ser ampliado para 35 anos mantendo-se o mínimo da maioridade que é de 18 anos.
Nesse sentido inclusive a Emenda Constitucional nº 122/2022 acrescentou mais cinco anos ao limite que era de nomeação para o Judiciário.
Também deverá o Estatuto dos Militares acompanhar a realidade demográfica e acolher a faixa populacional conforme se apresenta.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, de Segurança Pública e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.