PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 81/2022
Projeto de Lei Complementar nº 81/2022
Institui prazo para tramitação dos processos de aposentadoria no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estipulado o prazo de até 90 dias para análise, concessão e publicação dos atos de aposentadoria no Estado de Minas Gerais contados após o protocolo do requerimento do pedido de aposentadoria feito pelo servidor público.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de maio de 2022.
Doutor Paulo (Patri)
Justificação: Os processos de aposentadoria estão morosos e os servidores públicos têm que aguardar durantes anos até terem seus atos de aposentadoria publicados.
A exemplo do acordo judicial que foi feito entre o Ministério Público Federal e o INSS, feito em 2020 no RE 1.171.172/SC em tramitação no STF, o qual estabeleceu ao INSS prazo de até 90 dias para análise e concessão dos benefícios de aposentadoria.
Propomos este projeto de lei para que o Poder Executivo possa trazer maior celeridade à finalização dos processos de aposentadoria dos servidores públicos de Minas Gerais.
Diante do exposto e pela importância da matéria aludida acreditamos na aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Beatriz Cerqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.