PL PROJETO DE LEI 4087/2022
Projeto de Lei nº 4.087/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de sede física para sites de apostas no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os sites de apostas acessíveis aos cidadãos mineiros, deverão obrigatoriamente manter uma sede física na capital deste Estado, para fins de atendimento presencial.
Parágrafo único – A sede estabelecida pelo caput deverá ter representação legal para fins de responder juridicamente pela empresa.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos no prazo de 60 dias.
Sala das Reuniões, 5 de dezembro de 2022.
Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente (PDT).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.