PL PROJETO DE LEI 4076/2022
Projeto de Lei nº 4.076/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapagipe o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapagipe o imóvel com área de 625,00m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e zero centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua 18, nº 1222, Bairro Loteamento Jardim Castro, no Município de Itapagipe, e registrado sob o n° 6.171, a fls. 01/02 do Livro 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação da Casa Lar Maria do Rosário Afonso Amorim.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de novembro de 2022.
Bosco (Cidadania)
Justificação: O Município de Itapagipe, tem interesse em utilizar o imóvel localizado na rua 18, nº 1222, Bairro Loteamento Jardim Castro, para que seja destinado ao funcionamento da instituição Casa Lar Maria do Rosário Afonso do Amorim, vale ressaltar que o imóvel onde encontra-se atualmente a referida instituição, precisa urgentemente de reforma, não atendendo as condições mínimas de habitação para abrigar as crianças e adolescentes assistidos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.