PL PROJETO DE LEI 4029/2022
Projeto de Lei nº 4.029/2022
Altera a Lei nº 23.421 de 19/9/2019 que dispõe sobre o direito ao gozo de férias-prêmio adquiridas por servidor público civil ou militar da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado que tenha participação no tratamento médico de cônjuge, companheiro ou parente com diagnóstico de neoplasia maligna ou qualquer outra doença grave.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se à Lei nº 23.421 de 19/9/2019 o seguinte artigo onde convier:
“Art. … – O servidor público, descrito no art. 1º desta lei, poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de sua remuneração até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados, de acordo com regulamentação do Poder Executivo.”
Art. 2º – Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de outubro de 2022.
Doutor Paulo (Patri)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.