PL PROJETO DE LEI 4008/2022
PROJETO DE LEI Nº 4.008/2022
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2020-2023, para o exercício de 2023.
Art. 1º – Esta lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2020-2023, para o exercício de 2023, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 23.578, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Os Anexos I a IV integram esta lei, nos seguintes termos:
I – o Anexo I contém os programas e as ações do PPAG organizados por área temática;
II – o Anexo II contém os programas e as ações da administração pública organizados por setor de governo;
III – o Anexo III contém o demonstrativo de programas e ações incluídos e excluídos, com a exposição sucinta dos motivos que justificam a alteração;
IV – o Anexo IV contém as alterações introduzidas no âmbito do Poder Legislativo a serem incorporadas pelo Poder Executivo aos Anexos I e II desta lei.
§ 1º – Os Anexos I e II desta lei, depois de efetuada a incorporação a que se refere o inciso IV do caput, atualizam os Anexos I e II da Lei nº 23.578, de 2020, contendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos.
§ 2º – Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 23.578, de 2020, os programas e as ações a que se referem os incisos I e II do caput adotam uma perspectiva de planejamento de quatro anos, especialmente no que diz respeito aos valores físicos e orçamentários das ações, como referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
§ 3º – Consideram-se dispositivos do inciso IV do caput os itens constantes no Anexo IV desta lei.
Art. 3º – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão publicará, bimestralmente, informações sobre a programação e execução regionalizada das metas físicas e orçamentárias e sobre o desempenho das ações e dos programas, inclusive dos programas sociais, contidas no PPAG 2020-2023, para o exercício de 2023.
Art. 4º – Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes decorrentes de emendas parlamentares e necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2023 contido na revisão do PPAG 2020-2023 e na Lei Orçamentária Anual para o mesmo exercício.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revisão PPAG 2020-2023
Volume 1:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/703/560/1703560.pdf
Volume 2:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/703/561/1703561.pdf
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para fins do art. 204 do Regimento Interno.
– A Mensagem nº 225/2022, que encaminhou este projeto, foi publicada na edição de 6/10/2022.