PL PROJETO DE LEI 3979/2022
Projeto de Lei nº 3.979/2022
Dispõe sobre o congelamento da tabela de referência dos valores dos veículos, nacionais e importados, novos e usados, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativa ao ano de 2020, no âmbito do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica congelada a tabela de referência, ano de 2020, dos valores dos veículos, nacionais e importados, novos e usados, para fins de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a ser cobrado em relação ao exercício financeiro de 2022.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2022.
Bruno Engler (PL)
Justificação: Neste ano, os contribuintes de Minas Gerais pagaram o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício financeiro de 2021, com base na tabela de referência de 2020. Esse congelamento do IPVA em Minas, no último ano, se deu em razão da grave crise econômica gerada pela pandemia de covid-19. Acontece que os efeitos danosos provocados pela covid ainda persistem no Estado de Minas Gerais, o que afeta diretamente todos os contribuintes indistintamente. A par disso, o Brasil sofre com as consequências deixadas pela paralisação da atividade econômica, que está sendo retomada gradativamente. Este projeto de lei tem como finalidade corrigir essas distorções ao tentar equilibrar a arrecadação tributária e a capacidade contributiva dos contribuintes mineiros. Para que isso aconteça efetivamente, é necessária uma adequação da tabela de referência dos valores dos veículos, nacionais e importados, novos e usados, para fins de cálculo do IPVA. A nossa proposta é que o imposto relativo ao exercício financeiro de 2022, o qual deverá ser pago em 2023, seja congelado com base na tabela de 2020, última a ser utilizada como referência.
Assim, para que seja mantida a tabela de referência de 2020 dos valores dos veículos, nacionais e importados, novos e usados, em relação ao exercício financeiro de 2022, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.