PL PROJETO DE LEI 3977/2022
Projeto de Lei nº 3.977/2022
Proíbe a comercialização e uso de medicamentos anticoncepcionais em cães e gatos domésticos no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Lei nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016, fica acrescida do seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A – Fica proibida a comercialização e a administração de medicamentos anticoncepcionais para cadelas e gatas domésticas no Estado de Minas Gerais, com a finalidade controle da reprodução animal.
Parágrafo único – Excetua-se da proibição do caput a medicação prescrita por médico veterinário para fins diversos da contracepção animal.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de setembro de 2022.
Noraldino Júnior, presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (PSC).
Justificação: O uso indiscriminado de medicamentos anticoncepcionais “anti-cio” tem sido prática cada vez mais recorrentes em tutores de cães e gatos domésticos, seja com a finalidade de evitar gestações indesejadas ou para que não haja cio, causando exposição desses animais a elevadas doses de hormônios e, consequentemente, aumentando a chance de desenvolvimento de câncer e do nascimento de filhotes com sérias deformações.
Tais anticoncepcionais podem ser administrados por comprimidos ou injeções, que jogam uma carga hormonal no corpo do animal e alteram os ciclos hormonais. Lembrando que as injeções de hormônios têm duração de cerca de seis meses, o que aumenta a quantidade de hormônio à qual o animal é submetido ao longo da vida.
No entanto, tais medicamentos aumentam consideravelmente a chance de desenvolvimento de tumores malignos diversos, podendo, inclusive, causar anomalias em filhotes.
Em estudo realizado por Sala et. al. (2021), na Universidade do Paraná, utilizou-se a administração de anticoncepcional para vinte cadelas, e observou que, aos 30 dias, 12 animais (60%) apresentaram hiperplasia mamária. Aos 90 dias, 18 animais (90%) apresentavam sinais de hiperplasia endometrial cística, tendo cinco (27,77%) destes animais apresentado conteúdo purulento no lúmen uterino. Ou seja, com uma aplicação apenas de anticoncepcional, houve complicações uterinas leves a graves.
Outro estudo realizado por Honório et. al. (2017), no qual avaliou fichas clínicas de cadelas atendidas pelo Hospital Veterinário da Universidade Federal do Piauí, no período de janeiro de 2012 a julho de 2014, pôde se concluir que o uso de anticoncepcionais possivelmente estaria relacionado com a alta ocorrência de casos de piometra, neoplasia mamária e aborto; portanto das trezentas e nove cadelas atendidas com o diagnóstico de piometra, 93 casos (30,1%) constavam na anamnese a informação do uso de anticoncepcional.
Araújo et. al. (2016), em estudo avaliando fármacos contraceptivos em Teresina - PI, constatou que dos 153 casos de abortos, 56% usavam contraceptivos; dos 80 casos de piometra encontrados, 41 usavam fármacos contraceptivos (51%); dos 39 casos de neoplasia mamária, 23 usavam fármacos contraceptivos (59%). Portanto, houve predisposição no aparecimento de problemas no sistema reprodutor das fêmeas com histórico de uso de anticoncepcionais.
Portanto, é evidente que a administração descontrolada destes medicamentos, sem nenhum acompanhamento de um profissional médico veterinário, submete animais aos riscos de aparecimento de doenças reprodutivas, o que aumenta o sofrimento destes animais.
Entretanto, não queremos aqui excluir a discricionariedade do médico-veterinário para aplicação de medicamentos nos casos em que a saúde do animal possa ser beneficiada, desde que a finalidade seja diversa de simplesmente controlar a capacidade reprodutiva do animal.
O artigo 225 da Constituição Federal afirma que todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
Portanto, com a finalidade de coibir esta prática, que tem se mostrado, infelizmente, cada vez mais comum, aumenta-se a relevância desta propositura legislativa.
Por todo o exposto, requer-se a aprovação pelos Nobres Pares deste projeto de lei em tela.
Ressalto ainda que a presente proposição foi sugerida pelo ilustre Dr. Jânio Pinto de Brasília de Minas/MG.
Referências:
ARAÚJO, E. K. D., et al. Principais patologias relacionadas aos efeitos adversos do uso de fármacos contraceptivos em gatas. PUBVET, v. 11, p. 207- 312, 2016.
Honório, T. G. A. F., Fonseca, A. P. B.; Araújo, E. K. D.; Moura, V. d. M.; Chaves, R. A. A.; Rodrigues, M. C.; Klein, R. P. Implicações patológicas após o uso de anticoncepcional, em cadelas situadas em Teresina - PI. PUBVET. v.11, n.2, p.176-180, Fev. 2017.
Sala, P.L.; Assis, M.M.Q.; Ribeiro, R.C.L.; SÁ, T.C.; Rocha, A.G.P.; Maia, L.T.; SILVA, T.P.; TRENTIM, M.S.; QUESSADA, A.M. Does a single application of contraceptive cause pathological changes in bitches?. Arq. Bras. Med. Vet. Zootec., v.73, n.3, p.752-756, 2021.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.