PL PROJETO DE LEI 3975/2022
Projeto de Lei nº 3.975/2022
Reconhece com de relevante interesse cultural do Estado, o município de Paracatu, como o Paraíso das Quitandas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, o município de Paracatu, como o Paraíso das Quitandas.
Art. 2º – As Quitandas de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de agosto de 2022.
Charles Santos, vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (Republicanos).
Justificação: Tombada como Patrimônio Cultural do Brasil – Iphan em 2010 e com mais de 200 anos de história, a antiga Vila do Príncipe e uma das importantes vilas do ouro em Minas Gerais, fundada em 1799, a cidade histórica de Paracatu é sem dúvidas um dos mais importantes polos culturais do Estado.
Conhecida como o Paraíso das Quitandas, ou ainda como a Terra das Quitandas, Paracatu também é famosa por causa de produtos, como queijadinha, desmamada, brevidade, empada de massa fina, bolos mané pelado (ou descascado) e de domingo e o pão de queijo cujo modo de preparo não é escaldado, mas produzido com massa crua.
Como forma de reconhecer as Quitandas de Paracatu como Relevante Interesse Cultural do Estado apresento este projeto de lei que visa valorizar esta vocação gastronômica e alimentícia tradicional do município, e como instrumento de valorização e fortalecimento do turismo local, preparadas pelas mestras e quitandeiras da cidade, peço o apoio dos meus nobres pares para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.