PL PROJETO DE LEI 3973/2022
Projeto de Lei nº 3.973/2022
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Terno de Congada do Penacho, sediados no município de Uberaba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Terno de Congada do Penacho, sediados no município de Uberaba.
Art. 2º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de agosto de 2022.
Charles Santos, vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (Republicanos).
Justificação: O Terno de Congada do Penacho fundado em 13 de maio de 1939, com sede no município de Uberaba, é uma instituição civil, cultural e social, sem fins lucrativos, fundamentada nos princípios da Lei que rege o Terceiro Setor.
O Terno de Congada do Penacho, tem por finalidade congregar os Congadeiros; lutar pelos interesses da raça negra; divulgar, defender e promover a cultura negra, junto a cultura copular brasileira nos eixos social e educacional; promover debates, rodas de conversa, seminários que sejam eixo temático a pauta negra.
O Terno de Congada do Penacho segue a disciplina do dever de um Congadeiro! Segundo o Terno, “o verdadeiro Congadeiro dança por fé, amor e devoção. Cada membro do Congada é considerado como um irmão, é como um Rosário que não deve arrebentar, na minha na sua ou em qualquer outra congada devemos sempre ajudar. A Congada é uma família que nossa mãe com seu manto a nós cobriu, por isso somos unidos e prontos para servir uns aos outros seja na doença, na saúde ou nas tristezas e também nas alegrias. Nós Congadeiros devemos nos lembrar dos nossos irmãos o ano inteiro e não só nos dias da grande e amada festa de nossa Padroeira e viva Nossa Senhora e seus Congadeiros que dançam honrando a farda e também sua bandeira”.
Pelo exposto, por toda a contribuição do Terno de Congada do Penacho tem para com a cultura negra e brasileira, e por toda a colaboração na preservação das manifestações culturais em nosso Estado, peço o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.