PL PROJETO DE LEI 3915/2022
Projeto de Lei nº 3.915/2022
Reconhece como de relevante interesse cultural o Coral Cidade dos Profetas, do município de Congonhas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural o Coral Cidade dos Profetas, do município de Congonhas.
Art. 2º – O Coral de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2022.
Charles Santos, vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (Republicanos).
Justificação: Criado em 1988, no município de Congonhas, o Coral Cidade dos Profetas é um dos principais grupos em atividade a divulgar a música colonial mineira.
O Coral Cidade dos Profetas participa de eventos significativos do interior de Minas Gerais, apresentando e conduzindo cursos de formação musical para pessoas de 12 a 80 anos, inspirado pela música sacra colonial mineira que é elemento artístico e cultural da história do Estado.
O Coral vem sendo regido pelo maestro José Herculano Amâncio com dedicação, competência e idealismo desde a sua fundação, alcançou um notável nível de excelência, participando no decorrer de sua existência, dos eventos mais significativos de Congonhas e região, como Semana Santa, Festivais de Inverno, Concertos Natalinos, Eventos Civis Comemorativos, bem como Festivais e Encontros de Corais Nacionais e Internacionais.
Diante da notória história deste Coral que difunde a rica memória colonial de nosso Estado, submeto aos meus nobres pares a apreciação deste projeto e solícito apoio para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.