PL PROJETO DE LEI 3914/2022
Projeto de Lei nº 3.914/2022
Dispõe sobre o Polo Musical de São Brás do Suaçuí e Região, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Polo Musical de São Brás do Suaçuí e Região é integrado pelos Municípios de São Brás do Suaçuí, que será o município-sede, Belo Vale, Bonfim, Casa Grande, Catas Altas Da Noruega, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otôni, Crucilândia, Desterro De Entre-Rios, Dores de Campos, Entre-Rios De Minas, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Lagoa Dourada, Madre de Deus de Minas, Moeda, Nazareno, Ouro Branco, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Prados, Queluzito, Resende Costa, Rio Manso, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, Santana do Garambéu, Santana Dos Montes, São João del-Rei, São Tiago e Tiradentes.
Art. 2º – São objetivos do polo de que trata esta lei:
I – estimular a produção musical e fortalecer a economia criativa na região;
II – fortalecer o arranjo produtivo musical, integrá-lo a outros setores econômicos e consolidá-lo como fator de desenvolvimento regional;
III – incentivar a articulação do setor musical com as políticas de educação e de turismo nos municípios que integram o polo.
Art. 3º – Para a consecução dos objetivos de que trata o art. 2º, poderão ser adotadas as seguintes ações:
I – promoção, desenvolvimento e divulgação de novas técnicas de produção musical, notadamente a música colonial setecentista;
II – desenvolvimento de ações de capacitação profissional para a área musical;
III – incentivo ao compartilhamento de informações entre os segmentos da cadeia produtiva musical;
IV – facilitação de locações e de emissão de alvarás e autorizações para realização das produções;
V – implantação de conservatórios em escolas de educação básica e instituições de ensino superior com incentivo ao estudo e a pesquisa musical;
VI – incentivo à integração do polo de que trata esta lei com os setores do turismo cultural, pedagógico e de negócios;
VII – oferta de crédito em instituições financeiras oficiais.
Parágrafo único – Na implementação das ações de que trata o caput, serão observadas as diretrizes estabelecidas nas Leis nº 22.627, de 31 de julho de 2017, que institui o Plano Estadual de Cultura de Minas Gerais, nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais e na Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 4º – As ações relacionadas com a implementação do polo de que trata esta lei contarão com a participação de representantes dos produtores musicais e das entidades privadas ligadas à produção musical dos municípios integrantes do polo.
Art. 5º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Polo Musical São Brás do Suaçuí e Região, a tradição, a vocação, o acervo e o talento musical do município de São Brás do Suaçuí, e dá outras providências.
Art. 6º – O interesse cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Parágrafo único – O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2022.
Charles Santos, vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (Republicanos).
Justificação: O município de São Brás do Suaçuí, situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, fica a 109 km da capital mineira e traz muita melodia em sua essência.
O município foi criado em 22 de dezembro de 1713, quando D. Brás Baltazar da Silveira doou a sesmaria (pedaço de terra que os reis de Portugal cediam a sesmeiros que quisessem cultivá-lo e levar desenvolvimento econômico) a João Machado Castanho. Na época, uma quadra de légua de terras. A partir daí formava-se, ao redor do sítio de João Machado, um pequeno arraial que levava o nome de Suassuhy. Escolheram São Brás como padroeiro (talvez por causa de D. Brás Baltazar) e então surgia “São Brás do Suassuhy”. Até 1832, a vila era subordinada à freguesia de Congonhas do Campo; logo depois passou para a pertencer à jurisdição de Brumado (atual Entre Rios de Minas) e enfim, por meio da Lei Estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, tornou-se independente.
De natureza exuberante, o município é cercado de atrativos como cacheiras, casarões, capelas e igrejas históricas. Há registros de 1625 de cantadas através de grupo musical da região.
Com pouco mais de 3 mil habitantes, a cidade é conhecida por manter a tradição de ser um município com muito amor e talento dedicado à música desde o século 18, conta com partituras do século XVIII e grupos musicais atuantes desde o séc. XIX.
O amor à música é um traço marcante da população desse município, onde grande número de pessoas dedicam-se ao estudo e à execução de instrumentos musicais, bem como ao canto. A tradição musical do município pode ser mostrada pelo esplendor da banda União Musical Santa Cecília, patrimônio municipal que anteriormente chamava-se Banda São João Batista, e da Escola de Música de São Brás do Suaçuí.
Manifestações artísticas, celebrações, saberes, ofícios e modos de fazer são, assim como monumentos históricos, são considerados patrimônios culturais pela Constituição. Essas práticas sociais fazem referência à identidade e à memória de grupos que constitui a sociedade brasileira.
O município compõe o Caminho Velho da Estrada Real, que é a maior rota turística do país. São mais de 1.630 quilômetros de extensão, passando por Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Hoje, a Estrada Real, resgata as tradições do percurso valorizando a identidade e as belezas da região. A história, da Estrada Real, surge em meados do século 18, quando a Coroa Portuguesa decidiu oficializar os caminhos para o trânsito de ouro e diamantes de Minas Gerais até os portos do Rio de Janeiro. As trilhas que foram delegadas pela realeza ganharam o nome de Estrada Real.
Hoje, São Brás do Suaçuí fica em uma importante rota de ligação entre Congonhas e São João Del-Rei, dois importantes municípios do turismo já tombados pelo Patrimônio Imaterial do Estado. Em São Brás do Suaçuí, também há uma importante contribuição para a história do nosso povo mineiro, bem como para os costumes e tradições remetidas ao Brasil Colônia. É uma cidade conservadora, no que diz respeito às manifestações culturais, religiosas e gastronômicas.
Pelo exposto submeto à apreciação, de meus nobres pares, para conceder esse importante título de relevante interesse cultural do Estado, e pelos aspectos técnicos para apreciação dos órgãos pertinentes para estudo técnico para o tombamento da tradição musical deste município, para que não se percam essa história, para o amplo conhecimento do povo mineiro e para que incentivos sejam alocados para manutenção destes bens imateriais que se mostram nessa região, através do Polo Musical a ser criado.
O patrimônio cultural é o nosso marco de identidade. Quanto mais o mundo se globaliza, mais importante se torna o patrimônio cultural.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.