PL PROJETO DE LEI 3897/2022
Projeto de Lei nº 3.897/2022
Declara de utilidade pública a Associação Casa da Benção de Ação Social, com sede no Município de Mar de Espanha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa da Benção de Ação Social, com sede no Município de Mar de Espanha.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de julho de 2022.
Osvaldo Lopes (PSD)
Justificação: A associação em análise, entidade privada sem fins lucrativos, é constituída de pessoas idôneas e não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções nem distribui lucros, vantagens ou bonificações aos seus dirigentes.
As atividades desenvolvidas pela associação ao longo dos anos têm ajudado centenas de vidas no município, promovendo a preservação e a conservação do meio ambiente, entre outros valores, razões pelas quais o mérito e a relevância de sua atuação devem ser reconhecidos por meio de sua declaração como entidade de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.