PL PROJETO DE LEI 3892/2022
Projeto de Lei nº 3.892/2022
Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado a criação da raça Porco Piau.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse social e econômico do Estado a criação da raça Porco Piau.
Art. 2º – A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão das praticas historicamente relacionadas à criação e ao consumo da carne e subprodutos da raça Porco Piau, em âmbito estadual e nacional.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de julho de 2022.
Betão, vice-presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: O Porco Piau foi reconhecido como a primeira raça de suíno nativa do Brasil, reconhecimento este ocorrido em 1989 com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa. Presente em todo o território nacional, o porco Piau é um animal de crescimento lento, mas com custo de criação extremamente baixo, de modo que a sua produção, bem como as pesquisas na área, revelam o papel estratégico da criação deste à agricultura familiar.
O suíno aqui citado é uma raça genuinamente brasileira e possui um papel estratégico para os pequenos agricultores, agricultores familiares e assentados para produção de uma carne suína de baixo custo com valor agregado. Dentre as principais características, destaca-se a sua capacidade em resistir às variações de temperatura, resistência a doenças e o seu baixo custo de produção. Tais atributos explicam a importância e a necessidade da conservação desta raça, bem como a sua difusão de forma correta, de modo a garantir a manutenção do homem no campo com dignidade e auxiliando na complementação alimentar.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.