PL PROJETO DE LEI 3882/2022
Projeto de Lei nº 3.882/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento nos blocos cirúrgicos, UTIs e salas de recuperação nos estabelecimentos hospitalares no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento nos estabelecimentos hospitalares, públicos e privados, sendo direcionadas as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI –, leitos, blocos cirúrgicos, e demais áreas utilizadas pelos pacientes, para ficar registrada toda a movimentação de pessoas, bem como administração de medicamentos e procedimentos no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Em locais onde não seja permitido a presença de acompanhante, poderá ser solicitado que o acompanhante visualize o procedimento via videomonitoramento, sendo preservado a intimidade do paciente.
Art. 2º – As câmeras serão utilizadas com fins específicos de proteção ao patrimônio, porém, em casos de denúncias cíveis e criminais, as mesmas poderão ser requisitadas pela força policial para fins de instrução de inquéritos.
Art. 3º – Somente as câmeras colocadas nas portarias de entrada e saída de populares e de veículos, poderão ser monitoradas por funcionários da segurança através da utilização de monitores com visualização instantânea das imagens.
Art. 4º – As câmeras colocadas nos setores de trabalho terão suas imagens produzidas e armazenadas por um período mínimo de 90 (noventa) dias, sendo a visualização restrita a autoridade policial, ou por ordem judicial fornecida a terceiros, sendo expressamente vedada a visualização por empregados ou diretores da empresa através de monitores.
Art. 5º – Ao vazamento de imagens, que causar danos à imagem de funcionários, pacientes e populares, caberá responsabilização cível e criminal aos administradores da empresa na forma da Lei.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de julho de 2022.
Charles Santos, vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (Republicanos).
Justificação: Infelizmente temos observado o aumento de denúncias contra abusos em cirurgias e procedimentos médicos. Muitas vítimas não fazem a denúncia pois encontram dificuldades em provar o eventual crime. Muitas vezes o médico é de renome, o que inibe ainda mais a eventual denúncia.
Somente esse ano vimos: violência obstétrica, exames ginecológicos e dentre os absurdos que estão vindo a tona, o recente caso de um anestesista que molestava as mulheres desacordadas mesmo em trabalho de parto. Há suspeitas que este anestesista pode, até mesmo, ter abusado dos recém-nascidos.
Com muita tristeza hoje proponho este Projeto de lei que tem por objetivo inibir a prática de tais abusos, pois o eventual infrator saberia que está sendo filmado e a eventual vítima saberia que teria provas de maneira mais fácil e célere, podendo portanto oferecer a denúncia sem medo de não conseguir provar.
Sabemos, ainda, que o tratamento das imagens deve ter criterioso e rígido controle para que as imagens não sejam utilizadas sem a anuência do paciente nem sejam utilizadas de forma que contrariam as normas vigentes.
Há locais onde não pode a presença de acompanhantes, como salas de Raio-X e outros procedimentos. Porém uma eventual vítima não estaria segura nestes ambientes, neste sentido justifica a instalação de videomonitoramento também nestes ambientes.
Neste sentido, peço o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei que visa dar maior proteção principalmente as mulheres.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.