PL PROJETO DE LEI 3849/2022
Projeto de Lei nº 3.849/2022
Autoriza o Poder Executivo a reverter o imóvel que especifica ao Município de Monte Carmelo-MG e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a fazer reverter ao município de Monte Carmelo o imóvel situado na rua Tito Fulgêncio constituído de terreno com área de 911.96 m confrontando pela frente numa extensão de 32,70 m com a rua Tito Fulgêncio, pelo lado esquerdo numa extensão de 28,00 m, com a loja maçônica união carmelitana, pelo lado direito, numa extensão 32,45 metros na confrontação com José Scapelline, pelos fundos numa extensão de 28m na confrontação com César Romão Marluz Cardoso Neves e Modesto Antônio Primo e outros, no município de Monte Carmelo, sob registro geral de imóveis as fls. 229 consta a transcrição do imóvel sob o nº 22.597 feita em 1º/3/1974 da escritura publica de doação lavrada em 28/1/1974 livro 71 fls 85/87.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de julho de 2022.
Raul Belém (Cidadania)
Justificação: De acordo com a escritura do imóvel que segue anexa a este projeto de lei, o imóvel situado na rua Tito Fulgêncio, no município de Monte Carmelo-MG, foi doado ao Estado de Minas Gerais no ano de 1974 para construção de um prédio para atender à Administração.
Até pouco tempo funcionava no prédio o fórum de Monte Carmelo, o qual passou a funcionar em prédio específico construído pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A reversão do imóvel ao município de Monte Carmelo terá a finalidade de abrigar a Câmara Municipal, uma vez que está não possui sede própria.
Diante do exposto solicito aos nobres deputados a aprovação deste projeto de lei para contribuir com a melhoria do município.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.