PL PROJETO DE LEI 3840/2022
Projeto de Lei nº 3.840/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sete Lagoas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sete Lagoas imóvel com área de 8.405,44 m² (oito mil quatrocentos e cinco metros quadrados), situado na Rua Leopoldina, no bairro Nossa Senhora do Carmo, no Município de Sete Lagoas, e registrado sob o n° 3.182, no livro 2, do registro geral do Cartório de 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Sete Lagoas.
§ 1º – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao usufruto do poder público municipal e para a provisão de suas políticas públicas.
§ 2º – A doação prevista neste artigo objetiva subsidiar o cumprimento do compromisso do Poder Executivo estadual no acordo celebrado no âmbito da Mesa de Diálogo e Negociação - Decreto nº 203 de 1 de julho de 2015, entre a Ocupação Cidade de Deus e a Prefeitura de Sete Lagoas, para a regularização fundiária e urbanística de interesse social na área onde se situa a ocupação.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo 1º e cumprido o compromisso da Prefeitura de Sete Lagoas previsto no parágrafo 2º, ambos do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de julho de 2022.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: Com o presente projeto de lei pretende-se realizar doação costumeira de imóvel do estado ao Município de Sete Lagoas. Atualmente o imóvel está sendo cedido ao município para abrigar sua política de assistência social no atendimento à população de rua e migrante, bem como serviço de acolhimento de famílias. A municipalidade realiza pagamento simbólico ao estado que, por sua vez, mal consegue arcar com os altos custos de manutenção de um imóvel já antigo.
Com a consecução dos objetivos deste projeto de lei, ganha a municipalidade que terá maior liberdade de gerir e administrar o imóvel para a realização de suas políticas públicas e ganha também o ente estadual que seguramente deixará de ter elevado custo com sua manutenção.
Ademais deste objetivo fundamental, realizar o equacionamento da propriedade de um bem público entre os diferentes entes da federação, tem-se ainda o cumprimento do acordo celebrado em sede da Mesa de Diálogo e Negociação, política estadual de mediação de conflitos fundiários instituída pelo Decreto Estadual de nº 203 de 3/7/2015.
O acordo prevê como contrapartida a doação do imóvel ao município de Sete Lagoas, as seguintes condições: 1) que o município realize a extinção do processo judicial de reintegração de posse de sua autoria contra um grupo de famílias vulneráveis situadas na comunidade nomeada Ocupação Cidade de Deus e 2) que inicie a sua regularização fundiária e urbanística, reconhecendo sua posse e transferindo sua propriedade às famílias.
Desta forma, tem-se um duplo objetivo com esse projeto de lei, o de garantir a eficácia da gestão de um bem público pelo ente que realmente realiza seu uso e lhe atribui a função social da propriedade e também o de garantir o direito à moradia, à dignidade humana e à cidade a centenas de famílias que serão beneficiadas com a extinção de um processo de reintegração de posse despropositado e com a consequente regularização fundiária de sua posse, objetivo conclamado pelo interesse público e pelos direitos de cidadania.
Dito isso, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.