PL PROJETO DE LEI 3810/2022
Projeto de Lei nº 3.810/2022
Declara de utilidade pública a Associação Circuito Inclusão, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Circuito Inclusão, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de junho de 2022.
João Vítor Xavier, presidente da Comissão de Saúde (Cidadania).
Justificação: A Associação Circuito Inclusão, com sede em Belo Horizonte, atua na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, colaborando com o poder público na elaboração de políticas públicas de inclusão social e cidadania.
Sem fins lucrativos e de duração por prazo indeterminado, a referida entidade atende plenamente aos requisitos legais para reconhecimento da utilidade pública, razão pela qual peço o apoio dos pares a esse importante projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.