PL PROJETO DE LEI 3789/2022
Projeto de Lei nº 3.789/2022
“Altera o caput e o art. 1° da Lei nº 14.505, de 20 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa em instituição Civil ou Militar de internação coletiva das redes públicas e privadas do Estado vedando proibição”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Ementa da Lei n° 14.505 de 20 de dezembro de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a prestação religiosa em instituição civil ou militar de internação coletiva das redes públicas privadas do estado para prestar assistência religiosa a interno, ficando vedado qualquer tipo de proibição de evangelização e evangelismo nos espaços públicos.”
Art. 2º – Fica assegurado a representante de culto religioso o acesso à instituição civil ou militar de internação e evangelismo nos espaços públicas e privadas do estado para prestar assistência religiosa a interno, ficando vedado qualquer tipo de proibição de evangelismo nos espaços públicos.
Sala das Reuniões, 3 de junho de 2022.
Carlos Henrique, 2º-secretário (Republicanos).
Justificação: A evangelização nos revela o grande amor de Deus para com a humanidade. Deus este que busca restaurar o homem decaído, dando-lhe uma nova perspectiva de vida través do anúncio de boas novas. A revelação do amor de Deus é para todos os povos, para que estes venham chegar-se a Ele, para louvor e glória do seu nome.
E para esta missão ele chamou homens e mulheres que estejam dispostos a ouvir e servi-lo como embaixadores para as nações, onde houver uma oportunidade que estes o sirvam no anúncio para agregar o maior número de pessoas para o rebanho do Senhor, o Messias. Não podemos no limitar, pois o evangelho atende as necessidades de um modo em geral, transformando vidas por onde quer que ele seja anunciado.
O Evangelismo é uma missão deixada por Cristo para a sua igreja. em todos os períodos das nossas histórias pessoas nascem e morrem algumas delas deixam seus nomes gravados para a eternidade, outras. no entanto viveram ou vivem em uma vida e anonimato, mas algo importante nota-se nisso tudo, o fato de que elas vieram com um propósito na terra. Desta forma a igreja de cristo vem transpassando gerações, homens e mulheres que deram sua vida pelo amor ao evangelho e muitas pessoas nem se quer foram conhecidas ou não tiveram seu nome gravado na história, mas, com certeza, os fiéis a Cristo gravaram seus nomes no livro da vida.
Cumpre mencionar que o Art. 5º, VI da CF – estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Cultura e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.