PL PROJETO DE LEI 3776/2022
Projeto de Lei nº 3.776/2022
Dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio por Pix – pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil –, no Estado de Minas Gerais e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As empresas concessionárias responsáveis pela administração ou exploração de pedágios em rodovias no âmbito do Estado de Minas Gerais devem facultar ao usuário, como forma de pagamento da tarifa, a utilização de Pix – pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º – Serão instaladas, nas praças de pedágio, placas de sinalização indicativas da possibilidade do pagamento por Pix, para orientação dos usuários das rodovias.
§ 2º – A critério da concessionária, serão disponibilizados guichês específicos, devidamente identificados, para o pagamento da tarifa de pedágio por Pix.
Art. 2º – A recusa ao recebimento do valor da tarifa de pedágio por Pix faculta ao usuário da rodovia o direito à livre passagem.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de maio de 2022.
Cleitinho Azevedo (Cidadania)
Justificação: A proposição tem por objetivo adequar os serviços públicos, ainda que concedidos, ao avanço tecnológico.
Por isso, busca-se que o cidadão tenha maior agilidade, comodidade e segurança no pagamento de tarifas de pedágio por meio do sistema de pagamento instantâneo viabilizado pelo Banco Central do Brasil, conhecido como Pix.
Por tal razão, conto com o apoio dos demais parlamentares, para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Antonio Carlos Arantes. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.790/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.