PL PROJETO DE LEI 3766/2022
PROJETO DE LEI Nº 3.766/2022
Modifica a Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e institui a Gratificação de Serviços de Segurança para os militares e servidores que especifica.
Art. 1º – Ficam acrescidos três cargos de Assessor, código AS, ao quantitativo previsto no Anexo I da Lei 19.572, de 10 de agosto de 2011, de recrutamento amplo.
Art. 2º – Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, constante no item I do Anexo I desta lei, 1 (um) cargo de Supervisor de Governança e Proteção de Dados, código SUGPD, de recrutamento amplo.
Art. 3º – O § 9° do artigo 2º da Lei 19.572, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...
(...)
§ 9° – Constitui requisito para o provimento dos cargos de Diretor da Escola de Contas e Capacitação, Diretor de Comunicação, Diretor de Segurança Institucional, Diretor de Tecnologia da Informação e Supervisor de Governança e Proteção de Dados a graduação em nível superior de escolaridade.”
Art. 4º – Fica instituída a Gratificação de Serviços de Segurança, a ser paga aos militares e aos policiais civis do Estado que, no exercício de suas funções, sejam colocados à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – A Gratificação de que trata o caput:
I – corresponde a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do serviço policial civil ou da remuneração básica do militar do Estado, a partir da data em que o policial civil ou o militar tiver sido colocado à disposição do Tribunal.
II – não será incorporada, para qualquer efeito, à remuneração de seus beneficiários, nem computada ou acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
III – não poderá ser recebida cumulativamente com outros benefícios de mesma natureza percebidos do Tribunal.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
I – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas.
I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica.
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO (EM R$) |
Consultor-Geral do Tribunal de Contas |
CGTC |
1 |
21.142,56 |
Assessor |
AS |
22 |
21.142,56 |
Chefe de Gabinete |
CG |
19 |
21.142,56 |
Diretor da Escola de Contas e Capacitação |
DIEC |
1 |
21.142,56 |
Diretor de Comunicação |
DICOM |
1 |
21.142,56 |
Diretor de Segurança Institucional |
DISEI |
1 |
21.142,56 |
Diretor de Tecnologia de Informação |
DITI |
1 |
21.142,56 |
Supervisor de Segurança Institucional |
SUSEI |
1 |
14.094,53 |
Supervisor de Tecnologia da Informação |
SUTI |
2 |
14.094,53 |
Supervisor de Governança e Proteção de Dados |
SUGPD |
1 |
14.094,53 |
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.